TRABALHO EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

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Se você trabalha em hospital ou posto de saúde e alguma vez já se perguntou se teria direito a se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial, esse texto é para você!

Quando falamos da aposentadoria especial de quem trabalha em hospital ou posto de saúde, é muito comum que as pessoas pensem que quem possui esse direito são apenas os profissionais como médicos e enfermeiros.

Já te adianto que: sim, médicos e enfermeiros podem ter direito à aposentadoria especial! E vamos logo em seguida te explicar melhor como isso funciona.

Mas será que são só esses profissionais que possuem direito à aposentadoria especial? É isso que vamos descobrir!

Mas para isso, em primeiro lugar preciso te contar o que é a aposentadoria especial.

hospital
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1 – O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria que está prevista na legislação brasileira, e possui algumas regras específicas e diferentes da aposentadoria comum.

Ela foi criada com um objetivo principal, que é o de proteger a saúde de trabalhadores que passam boa parte de sua vida exercendo alguma atividade em ambientes insalubres, nocivos ou perigosos.

Por isso ela contém regras diferenciadas, e pode garantir que o trabalhador se aposente mais cedo e com valores maiores, como forma de compensar os riscos que ele sofreu.

Note que eu falei “pode”! Isso porque nem sempre a aposentadoria especial vai ser aquela mais vantajosa para você, principalmente se considerarmos as regras que estão valendo após a Reforma da Previdência.

Até o dia 12/11/2019, os profissionais da saúde possuíam direito de se aposentar com 25 anos de atividade considerada insalubre, nociva ou perigosa.

A grande vantagem dessa aposentadoria é que ela não exigia idade mínima, e também não entrava o fator previdenciário no cálculo, o que fazia com que seu valor aumentasse significativamente.

Após essa data, porém, se aplicam as regras da Reforma. Agora, são exigidos 25 anos de trabalho em condições especiais, e uma idade mínima de 60 anos para os profissionais da saúde, sejam homens ou mulheres.

A forma de cálculo também mudou. Não há mais a exclusão dos 20% piores salários na média da aposentadoria, sendo considerados todos os salários da vida contributiva do trabalhador.

Dá pra perceber como a Reforma trouxe regras piores do que as regras antigas, certo?

Mas mesmo após a Reforma da Previdência a aposentadoria especial garante uma aposentadoria mais cedo: em comparação, a aposentadoria comum após a Reforma exige uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

E se você já estava perto de se aposentar quando as novas regras começaram a valer, não se desespere!

Você provavelmente entrará nas regras de transição, que são aquelas que favorecem quem já estava contribuindo com o INSS antes da Reforma. Se quiser saber mais sobre a Reforma da Previdência e ver se esse é o seu caso, confira nosso texto que trata do assunto. TEXTO: ( https://www.lucastubino.adv.br/novas-regras-da-aposentadoria-com-a-reforma-da-previdencia/ )

Mas fique de olho: se você completou os requisitos da aposentadoria especial antes de 13/11/2019, mas ainda não fez o seu pedido de aposentadoria no INSS, ainda assim terá direito a se aposentar com as regras antigas.

Por isso é importante que cada caso seja analisado de forma individual, considerando os documentos e a vida contributiva de cada segurado. É aí que entra a atuação do advogado, que pode auxiliar e muito para o sucesso da sua aposentadoria.

2 – COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA EM HOSPITAL OU POSTO DE SAÚDE?

Já aprendemos que os médicos e enfermeiros que trabalham em ambientes como hospitais e postos de saúde possuem direito à aposentadoria especial, que em muitos casos pode acabar sendo a mais vantajosa.

Isso acontece em razão da exposição a agentes biológicos como bactérias e vírus, e o constante risco de contaminação. Nada mais justo, não é mesmo?

Mas sabemos que existem muitos outros profissionais que são igualmente importantes para o funcionamento de um hospital, e que da mesma forma encontram-se expostos aos mesmos agentes biológicos.

Portanto, se você trabalha em alguma das seguintes funções, saiba que poderá ter direito à aposentadoria especial:

-Profissionais de limpeza em hospitais e postos de saúde; 

-Profissionais responsáveis pela coleta e descarte de lixo hospitalar;

-Farmacêuticos;

-Técnicos em enfermagem e farmacêutica;

-Socorristas;

-Veterinários.

-Atendentes e secretários.

O que você precisa saber é que, mais importante do que a função exercida no hospital, é a comprovação da exposição aos agentes prejudiciais à saúde dentro do ambiente hospitalar. 

É sobre isso que vamos conversar agora.

3 – COMO COMPROVAR NO INSS?

Conseguir comprovar que você trabalha em um ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde é um dos passos mais importantes para conseguir sua aposentadoria especial.

Para períodos trabalhados até 28/04/1995, basta que você apresente sua Carteira de Trabalho no INSS. 

Se você estiver registrado como médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, telefonista, recepcionista, entre outras funções semelhantes, a insalubridade é presumida e o INSS deve considerar como especial toda a atividade que você exerceu nesse tempo.

Para períodos de trabalho após esta data, porém, é necessário apresentar ao INSS formulários técnicos que demonstrem que seu ambiente de trabalho continha agentes nocivos à saúde. Atualmente, o principal deles é o PPP. Mas também há outros formulários mais antigos como o DIRBEN-8030, SB-40, DISES-BE 5235. Peça esses documentos para o hospital ou posto em que você trabalha, que eles irão te fornecer.

Com esses documentos em mãos, você está a um passo de conseguir sua aposentadoria. 

Mas também preciso te contar que, infelizmente, muitas vezes o INSS possui interpretações desfavoráveis ao trabalhador, ou analisa os documentos de forma errada, e acaba negando o benefício.

Nesses casos, você poderá procurar seus direitos na Justiça, que muitas vezes possui entendimentos melhores para os trabalhadores e aposentados. 

Por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais possui entendimento pacífico que garante que tanto as atividades dos profissionais de saúde quanto as de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares também devem ser consideradas como especiais.

Além disso, na Justiça também conseguimos outras provas da exposição aos agentes prejudiciais no ambiente de trabalho, caso, por exemplo, apenas a documentação que você tenha conseguido não seja suficiente. 

Se está em dúvida de como prosseguir, converse com um advogado previdenciário para saber qual a melhor forma de agir no seu caso.

EM CONCLUSÃO 

No texto de hoje vimos quais são as regras da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência, e que ela garante uma aposentadoria mais cedo em relação à aposentadoria comum. 

Também descobrimos que quem trabalha em hospitais pode sim receber a aposentadoria especial, e que esse direito não é só dos médicos ou enfermeiros.

O mais importante é a comprovação de trabalho em ambientes com exposição a agentes nocivos, como vírus e bactérias. Para fazer essa comprovação junto ao INSS, você precisará da sua Carteira de Trabalho e de documentos técnicos, sendo o principal e mais importante deles o PPP.

Porém, se o INSS negar seu pedido, ou não conceder a aposentadoria da forma correta, você poderá sempre recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito. 

Ficamos felizes em poder te ajudar a entender mais sobre seus direitos! Fique de olho que vai sair um vídeo no nosso canal do youtube e mais textos sobre como conseguir a tão sonhada aposentadoria.

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Ana Clara Andrade Silva
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP, pós-graduanda em Direito e Processo Previdenciário pelo Centro Universitário UniDomBosco.
Artigos: 10

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