TRABALHEI NA ÁREA QUÍMICA E NÃO CONSIDEROU COMO APOSENTADORIA ESPECIAL: O QUE EU FAÇO?

Certamente você que está lendo tem, ou teve algum trabalho com agentes químicos no seu trabalho. É isso mesmo? Bom, e também deve ter...
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Certamente você que está lendo já trabalhou na área química e tem, ou teve algum trabalho com agentes químicos no seu trabalho, e isso não foi considerado pelo INSS. É isso mesmo? Bom, e também deve ter escutado que teria direito a aposentadoria especial.

No texto de hoje iremos falar um pouco da situação em que mesmo você juntando provas do seu tempo especial, o INSS não o considera e assim nega seu pedido de aposentadoria.

APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL

Primeiramente, para responder a pergunta no título do texto é importante conhecermos que o INSS pode dar algumas decisões no seu pedido de aposentadoria. Vejamos:

  • NEGANDO / INDEFERIMENTO: nessa situação o INSS não concede o benefício, pelo fato de que não cumpriu todos os requisitos na visão do servidor do INSS. Nessa hipótese, poderá recorrer da decisão do INSS, no prazo de 30 dias contados a partir de quando recebeu a comunicação do indeferimento. Como também, poderá pedir o benefício na Justiça.
  • CONCEDE / DEFERE UM BENEFÍCIO DIVERSO DO QUE PEDIU: Muitos trabalhadores da área química querem a aposentadoria especial. Mas nem sempre estão dentro das regras desse benefício. E assim, o INSS pode conceder uma aposentadoria comum. Nesse caso, você também pode recorrer diretamente no INSS, ou ir para a Justiça. Mas lembre-se, se não é seu desejo ter a aposentadoria comum, NÃO PODE SACAR O BENEFÍCIO e NÃO PODE SACAR O FGTS. Se acaso fizer um desses atos, terá que aceitar o benefício, pois não se pode desistir dele.

Em todas essas situações é sempre importante o apoio de um advogado especializado, para saber interpretar as provas, e tudo o que aconteceu no pedido administrativo.

Inegavelmente que o servidor do INSS, para dar alguma decisão precisa avaliar as provas. Diante disso, uma das razões para se negar o benefício é avaliar as provas de maneira adequada.

Assim, se você trabalhou em uma indústria química, ou em qualquer outro local que te expunha a agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, deve comprová-los. Ou seja, deve juntar as provas adequadas.

Já temos um texto no nosso blog que fala sobre esse tema: QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?

É muito importante este texto ai, viu!

área química
área química

Para sintetizar então, quando o INSS não reconhece o seu tempo especial do trabalho com agentes químicos, preste atenção:

1 – Se foi por AUSÊNCIA/FALTA de provas, precisa juntar no recurso ou na revisão administrativa, TODAS as provas do seu tempo especial.

2 – Se foi pelo motivo de que o INSS SIMPLESMENTE não entendeu que era tempo especial, você poderá pedir um recurso diretamente no INSS ou entrar na Justiça.

E mais uma vez, é importante a análise do advogado previdenciário.

Hoje ficamos por aqui, e não vão perder o nosso texto da próxima semana.

área química
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Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Artigos: 194

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