Umas das principais dúvidas que chegam até nós é sobre quando o trabalhador fica doente por causa do trabalho, se isso gera direito a estabilidade. Diferentemente do que vimos no texto sobre estabilidade por conta de acidente na empresa, quando se trata de doença do trabalho, fica mais difícil sua comprovação.
Todavia, iremos te ajudar a identificar isso. Mas já te adianto que é sempre importante buscar o apoio de um advogado trabalhista.
Se sua dúvida é saber se tem ou não estabilidade no emprego em caso de doença do trabalho, a resposta é sim! Tem assegurado a estabilidade de 12 meses.
Antes de mais nada, você sabe o que é uma doença do trabalho?
Sabe-se que existem profissões que podem servir de causa para o surgimento de doenças. Por exemplo: mecânicos e seus auxiliares. Eles necessitam ficar muito tempo agachados, com posições ruins, movimentos repetitivos, carregam pesos. Isso tudo pode gerar, ou servir de causa para gerar doenças ligadas à síndrome do manguito rotador, lesões na lombar, traumas na coluna dentre diversas outras doenças.

Com isso, o grande problema que temos no INSS e na Justiça também, é saber identificar a relação das suas doenças com o seu trabalho.
Se possível, é sempre importante pedir o PPP na empresa em que trabalha, pois ele será importante para identificar como o seu empregador descreve sua função e a relação dela com a doença.
É lógico que em uma ação trabalhista ou previdenciária, poderá indicar uma testemunha, com a finalidade de falar se é verdade ou não aquelas descrições, ou se você fazia mais coisa no trabalho.
Essas doenças, quando reconhecidas pelo INSS ou pela Justiça como relacionadas ao trabalho, são equiparadas a acidentes do trabalho. Gera, portanto, estabilidade.
E se ficar alguma sequela, ocasionando uma incapacidade parcial e permanente poderá inclusive, dar direito ao auxílio acidente do INSS. Leia nosso texto a respeito: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Ao saber de tudo o que foi mostrado, anote esse resuminho sobre a estabilidade no emprego em razão da doença do trabalho:
1 – Ficar doente por causa do trabalho pode garantir a estabilidade de 12 meses;
2 – Deve comprovar que essa doença está relacionada com o trabalho;
3 – Peça o PPP na empresa e veja quais doenças estão nos seus relatórios médicos;
4 – Veja se são comuns as doenças que você tem, com pessoas que exerçam as mesmas funções;
5 – Não precisa ter afastamento pelo INSS da natureza acidentária
6 – Pode ter atestados com menos ou mais de 15 dias;
7 – O INSS só te aceita com atestados de mais de 15 dias;
8 – Será necessário uma perícia no INSS e uma na Justiça do Trabalho para verificar a estabilidade.
Pois é, bastante coisa e só assunto sério. Não deixe passar seus direitos, busque e veja se aplica ao seu caso.

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