TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA?

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Sofri um acidente na empresa, será que tenho estabilidade? Finalmente agora, após conhecer os conceitos da estabilidade e os seus motivos, é hora de sabermos sobre o acidente na empresa e a estabilidade.

E a resposta é SIM. 

Já que sabe a resposta, agora é importante conhecer todos os seus efeitos. E são esses que geram as maiores dúvidas nos nossos clientes e leitores. Com isso, sigamos no nosso aprendizado.

Antes de mais nada, o que é acidente do trabalho?

A lei previdenciária responde essa pergunta, mas para simplificar é tudo aquilo que está diretamente relacionado com o que você desenvolve no local de trabalho.

Quando o assunto é acidente de trajeto, sabemos que a  LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, havia retirado o reconhecimento como acidente do trabalho, mas isso mudou. E desde então, pode ser considerado acidente de trajeto como de trabalho, desde que haja uma continuidade no caminho feito, não podendo alterar o percurso. 

A lei mencionada diz respeito a Reforma Trabalhista!

Consequentemente, como vimos no nosso primeiro texto (clica aqui: ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO?) os acidentes na empresa dão direito a estabilidade de 12 meses. 

Mencionei um fato importante: mesmo não tendo se afastado pelo INSS e mesmo que seus atestados somam menos de 15 dias, pode ser que tenha a chance de falar sobre sua estabilidade.  A Justiça do Trabalho vem decidindo assim. 

Então, sua estabilidade no trabalho por ter sofrido um acidente na empresa pode começar:

1 – Desde o momento do acidente;

2 – Não precisa ter se afastado pelo INSS na espécie acidentária, contando-se da alta médica do INSS;

3 – Pode começar após o atestado de menos de 15 dias;

4 – Pode começar da alta médica do benefício do INSS de natureza acidentária.

Para mais detalhes a respeito, fizemos um vídeo sobre o assunto: AFINAL, QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO?

Portanto, aprendemos que se ocorrer um acidente na empresa e que esteja relacionado com o seu trabalho, caracterizará acidente típico do trabalho e lhe dará a oportunidade de discutir sobre a estabilidade no emprego.

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Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Artigos: 153

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