SAIBA COMO SE APOSENTAR COM APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS USANDO A ELETRICIDADE, AGORA EM 2024.

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Se aposentar especial no INSS é um direito de muitas  categorias. Principalmente dos profissionais da área elétrica que estão expostos a eletricidade acima de 250 volts. Como já tratamos em diversas oportunidades, a aposentadoria especial do INSS passou por significativas mudanças em 13/11/2019. Mas será mesmo que é possível se aposentar especial no INSS usando a eletricidade, agora em 2024? 

E é a partir das dificuldades encontradas no dia a dia dos nossos clientes e inscritos, que preparamos esse texto. E nele você saberá tudo sobre a aposentadoria do vigilante e como ela está.

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Com isso, iremos tratar de tudo o que você precisa saber da aposentadoria do profissional da área elétrica em 2024. Para isso, teremos:

  • O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO DE SE APOSENTAR PELO INSS?
  • O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA APOSENTADORIA ESPECIAL COM ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS?
  • EM 2024, COMO O ELETRICITÁRIO  FAZ PARA SE APOSENTAR?
  • QUAIS PROVAS SÃO NECESSÁRIAS PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA  SE APOSENTAR EM 2024?
  • EM CONCLUSÃO

São assuntos que constantemente nos perguntam, e por isso, nós estamos aqui para informar e sanar todas as dúvidas.

O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO DE SE APOSENTAR PELO INSS?

Sim, o profissional da área elétrica tem direito de se aposentar pelo INSS. Mas é lógico que deve estar registrado ou trabalhando por conta, e consequentemente ter pago o INSS pelo tempo suficiente para se aposentar.

Não se esqueça que o INSS faz parte da Previdência Social, e só se aposenta por lá se contribuir. Ou seja, pagar todo mês o INSS, ou ter feito alguma das situações que garantem a averbação, sem ter efetivado contribuições.

Além disso, a aposentadoria do profisisonal da área elétrica no INSS pode ser por idade, por tempo de contribuição, ou especial.

E cada uma dessas formas de se aposentar exigem requisitos próprios, e uma análise diferente. Para que você entenda perfeitamente sobre isso, leia o próximo ponto.

O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA APOSENTADORIA ESPECIAL COM ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS?

A Reforma da Previdência Social mudou muita coisa quando o assunto é aposentadoria. E não apenas nos requisitos, pois os valores dos benefícios, em sua maioria, ficaram menores.

Por isso é tão importante o eletricitário saber sobre as regras de direito adquirido, bem como as regras de pedágio da Reforma.

No tocante ao direito adquirido, devem entender que isso só ocorre quando você completa todos os requisitos enquanto valia uma outra lei. Isso quer dizer que, seja a aposentadoria por tempo de contribuição (homem com 35 anos de tempo de contribuição; ou a mulher com 30 anos de contribuição), seja a aposentadoria especial (tanto homem quanto mulher com 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física) DEVEM ser cumpridos até 13/11/2019.

Se porventura esse tempo mínimo de contribuição tenha sido atingido após 13/11/2019, deverá entrar nas regras de pedágio da Reforma da Previdência Social. E isso demanda do profissional da área elétrica que trabalhe com eletricidade acima de 250 volts, o apoio de um advogado previdenciário para que calcule o quanto de tempo de contribuição tem, e qual das 5 regras de pedágio se encaixa. 

Assim, além do tempo de contribuição que passou a ser mais de 35 anos de contribuição para o homem, ou mais de 30 anos de contribuição, também se exige sobre a atividade especial uma visão completamente diferente após 13/11/2019.

Sim, essa atividade especial para quem trabalha exposto a eletricidade acima de 250 volts pode ser encarada da seguinte maneira:

  • No INSS reconhece como atividade especial (mesmo sem o PPP), até 28/04/1995 por enquadramento de categoria.
  • Após 28/04/1995 deve ser reconhecida apenas na Justiça, porém desde o requerimento administrativo da sua aposentadoria no INSS, deve juntar os documentos.
  • Na Justiça é possível falar da presença desse direito até 13/11/2019, pois, com a Reforma nada se falou do reconhecimento da aposentadoria especial para quem trabalha com eletricidade acima de 250 volts (periculosidade)
  • Na Justiça os processos que estão discutindo o reconhecimento da atividade especial pela eletricidade acima de 250 volts, estão ficando parados por argumento do INSS, por conta do STF ter selecionado a matéria dos vigilantes (sobre o risco de periculosidade antes e depois da Reforma da Previdência).  Dessa maneira, mesmo períodos anteriores e posteriores a Reforma da Previdência serão atingidos, portanto, converse com um advogado previdenciário.
  • A regulamentação da aposentadoria especial do eletricitário (por conta da ausência na Reforma da Previdência Social) está acontecendo. É o Projeto de Lei 245/2019. Leia aqui sobre isso: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245/2019?

Além de tudo o que lhe foi informado acima, sugiro que leiam o texto: APOSENTADORIA ESPECIAL COM A ELETRICIDADE PODE ESTAR COM OS DIAS CONTADOS, pois esse conteúdo te ajudará a entender sobre o STF e o caso da eletricidade acima de 250 volts.

EM 2024, COMO O ELETRICITÁRIO  FAZ PARA SE APOSENTAR?

Inegavelmente sua intenção de aposentar pelo INSS usando o tempo como profissional da área elétrica, não é mesmo? Já afirmamos em outros momentos, que não precisa ter trabalhado apenas com eletricidade acima de 250 volts por pelo menos 25 anos, poderá utilizar outros trabalhos considerados especiais, como vigilante, área da saúde, químicos, ruído etc.

Isso pelo fato de que a aposentadoria especial é atingida com 25 anos de atividades que agridem a sua saúde ou  integridade física. Então, poderá somar todos os vínculos de trabalho em categorias especiais.

Mas uma coisa é certa, nem sempre a aposentadoria especial será a mais vantajosa. Ainda mais após 13/11/2019.

Bom, já aprendeu no tópico anterior sobre como funciona o reconhecimento da atividade com eletricidade acima de 250 volts como especial. Existem diferenças tanto dentro do INSS como na Justiça.

Aprendeu também que a aposentadoria especial está sendo discutida no Congresso Nacional pelo Projeto de Lei 245/2019.

Contudo, agora é o momento de compreender que em 2024 a aposentadoria do profissional da área elétrica  no INSS pode ser atingida pela regra geral, ou pelas regras de pedágio.

No que se refere a regra geral (que não é a especial), o homem deve ter um tempo de contribuição de 20 anos, e 65 anos de idade. Já a mulher, 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Em 2024, duas outras regras de pedágio foram alteradas, e com isso, um cálculo do seu caso específico é necessário. Ou seja, as regras:

REGRA DE PEDÁGIO COM IDADE MÍNIMA:

  • Para a mulher, 58 anos e 6 meses de idade + pelo menos 30 anos de contribuição;
  • Para o homem, 63 anos e 6 meses de idade + pelo menos 35 anos de contribuição.

REGRA DE PONTUAÇÃO (APOSENTADORIA COMUM):

  • Para a mulher deve somar a idade + pelo menos 30 anos de contribuição e dar a 91 pontos.
  • Para o homem deve somar a idade + pelo menos 35 anos de contribuição e dar 101 pontos.

Agora, se deseja a verificação da sua aposentadoria especial lembre-se:

  • Até 13/11/2019: tanto homem como mulher deveriam comprovar atividade especial por pelo menos 25 anos, independente de idade.
  • Após 13/11/2019: tanto homem como mulher, agora devem comprovar pelo menos 25 anos de atividade especial, mas será necessário cumprir os 86 pontos. Soma-se a idade + pelo menos 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum, e deve dar a pontuação 86.

Dentro da lei existem diversas outras regras, que exigem um cálculo do seu tempo. E para o cálculo basta ter esses documentos:

  • CNIS COMPLETO (que baixa pelo MEU INSS)
  • Carteira de trabalho
  • PPP ou documentos que mostram a atividade especial

O profissional da área elétrica deve se preparar para a melhor análise, e consequentemente a melhor aposentadoria no INSS. Nem sempre a especial será o seu melhor benefício. Indicamos o apoio de um advogado previdenciário para tais análises.

QUAIS PROVAS SÃO NECESSÁRIAS PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA  SE APOSENTAR EM 2024?

Se busca informações acerca das provas para se aposentar em 2024, chegou esse momento. É como afirmo para nossos clientes: a aposentadoria exige provas, não basta apenas ter contribuições, é necessário comprovar o direito.

Essa afirmação se faz necessária, pois no tempo de contribuição do profissional da área elétrica pode ser computado períodos que não tem contribuições. Como pode exemplo, o período de roça (rural, no sítio)  até 30/10/1991, o período que prestou serviços militares (deve juntar a reservista), o período que ficou afastado por motivos de doença, e outras situações específicas.

Por isso é tão importante entender tudo o que você já fez na vida, e se isso pode ou não te ajudar na aposentadoria.

Para te ajudar a entender sobre as provas, vou separar por tópicos como se fosse um check-list, combinado?!

Vamos lá.

  • Carteira de trabalho com todas as folhas: pode ser a física ou a digital
  • Todos documentos que comprovam trabalhos não registrados no INSS, como por exemplo: provas que trabalhou como rural, que prestou o exército, que estudou em escola técnica
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: esse formulário emitido pelo seu patrão indica tudo o que fazia, e quais agentes de risco estava exposto. Muito importante que mencione a eletricidade acima de 250 volts, ou demais agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
  • Documentos paradigmas: como por exemplo uma ação trabalhista que discutiu a insalubridade ou periculosidade, e demais verbas rescisórias.
  • Testemunhas para o caso do vínculo que está na Carteira de Trabalho não ter registros dentro do sistema do INSS.
  • Demais documentos que o advogado previdenciário requerer, ou, o servidor do INSS no momento da aposentadoria.

Viu só o quanto de documentos será necessário? Então não deixe para última hora, vá atrás desses documentos.

EM CONCLUSÃO

Portanto, a aposentadoria do eletricitário em 2024 exige cautela, cálculos e análises de qual o melhor e mais vantajoso benefício. Mesmo a Reforma da Previdência se omitindo quanto a especialidade do trabalho com eletricidade acima de 250 volts, isso não é motivo para deixar de lado essa discussão.

Busque o apoio de um advogado previdenciário, para que tenha uma análise mais aprofundada do seu caso.

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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 223

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