REVISÃO DO TETO GARANTE NOVO VALOR ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES

Muitos aposentados e pensionistas possuem o direito à revisão do teto e, contudo, não sabem desse direito. Veja se você se enquadra nele....
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Muitos aposentados e pensionistas possuem o direito à revisão do teto e, contudo, não sabem desse direito. Veja se você se enquadra nele.

A revisão do teto decorre de um erro que o INSS comete reiteradamente. Todavia, desde 2010 o STF já reconheceu esse erro e aposentados de todo o Brasil vem tendo o seu direito reconhecido.

Vamos entender que direito é esse e quais aposentados e pensionistas podem ter seus benefícios revisados.

O QUE É O VALOR-TETO?

A revisão do teto é um direito que decorre de um erro que o INSS cometeu por muitos anos ao calcular os reajustes das aposentadorias e pensões por morte.

Como sabemos, as aposentadorias e pensões por morte possuem um valor teto. Ou seja, mesmo que o cálculo do valor indique que existe o direito ao recebimento de um valor superior ao teto, o valor do benefício previdenciário não poderá superar o valor-teto.

Exemplificando, hoje (e este texto está sendo escrito no ano de 2019) o valor-teto do INSS é de R$ 5.645,80. Ou seja, se o INSS calcular que o valor de uma aposentadoria deve ser de R$ 7.000,00, certamente o valor efetivamente pago não será de R$ 7.000,00. Ocorre que haverá uma limitação ao valor-teto e o valor a ser pago deverá ser de R$ 5.645,80.

MAS O QUE O INSS FAZ DE ERRADO QUE DÁ DIREITO À REVISÃO DO TETO?

Como explicado acima, ninguém pode receber acima do valor-teto do INSS. Todavia nem sempre os reajustes das aposentadorias e pensões tiveram o mesmo índice de reajuste do valor-teto do INSS.

Houve ocasiões em que o reajuste do valor-teto do INSS foi superior ao reajuste dos benefícios.

Isso significa que poderia ocorrer de um benefício que era limitado ao teto por ocasião de sua concessão ter sido defasado com o passar do tempo em relação ao valor-teto.

Entretanto ao invés de considerar os novos valores-teto para então pagar a parte do benefício que havia sido suprimida pela limitação ao teto, o INSS simplesmente fazia o reajuste aplicável a todos os benefícios (que, conforme dito, em algumas ocasiões foi menor do que o aumento do valor-teto).

Mas esse procedimento é errado! E o STF reconheceu isso!

O procedimento correto é o seguinte. Não deveria o INSS ter corrigido o valor das aposentadorias e pensões por morte apenas pelos índices de reajuste (que eram aplicáveis a todos os benefícios). Deveria sim ter reajustado o valor total dos benefícios (aí incluída a parcela que sofreu a limitação do teto). Após esse resultado, deveria ter feito a limitação pelo novo teto.

Ocorre que especialmente nos anos de 1998 e 2003 o valor-teto teve elevação bem superior aos índices de reajustes de benefício. Com o procedimento adotado acima, o INSS impediu que muitos benefícios tivessem reajuste significativo.

Considerando a defasagem dos anos de 1998 e 2003 há revisões que chegaram a dobrar as aposentadorias.

Como o reajuste é cumulativo ano a ano, este prejuízo reflete até os dias de hoje nas aposentadorias e pensões.

ISSO SIGNIFICA QUE SOMENTE QUEM RECEBE O TETO É QUE TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO? NÃO!

Uma confusão é feita com frequência é a seguinte. Muitos entendem que somente quem tem recebe o valor-teto atualmente é que possui o direito de fazer essa revisão. Mas não é assim. Aliás, normalmente quem tem direito à esta revisão não recebe o valor-teto atualmente.

PENSIONISTA TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO?

Outro equívoco que frequentemente existe é de achar que as pensões por morte não possuem direito a revisão do teto.

Como a pensão por morte é calculada com base na aposentadoria, se caso a aposentadoria tiver algum erro no seu cálculo ou reajuste, isso significa que a pensão também está com o valor errado.

Portanto, a pessoa que recebe a pensão por morte também pode buscar o direito em rever seu benefício.

EXISTE PRAZO PARA PEDIR ESSA REVISÃO?

Não! Não existe prazo para pedir essa revisão. No entanto, como é possível pedir os valores atrasados dos últimos 5 anos, a cada dia que você deixar de fazer o pedido de revisão, ficará sem receber um dia a menos.

Logo, quanto antes você conseguir pedir a sua revisão, menor será o seu prejuízo financeiro.

E COMO FAZER PARA SABER SE EU POSSUO DIREITO DE TER MINHA APOSENTADORIA OU PENSÃO REVISADOS?

Em primeiro lugar é importante deixar claro que não há uma data específica relativa ao início do benefício. Muitos dizem que as aposentadorias concedidas entre outubro/1988 e abril/1991 é que possuem direito. Mas não é assim.

De fato, normalmente as aposentadorias concedidas entre essas datas é as que possuem maiores valores de revisões, em razão das consequências da alta inflação que existia nessa ocasião.

Contudo, apurar se há ou não o direito de fazer a revisão do teto não é fácil. Isto envolve uma análise profunda dos valores relativos a aposentadoria ou pensão por morte.

Portanto, não é simples apenas “bater o olho” nos documentos do benefício e descobrir se existe ou não o direito.

Dessa forma o aposentado ou pensionista deve procurar um advogado especializado para fazer essa análise do caso.

Se acaso você é aposentado ou pensionista e precisa de auxílio para analisar o seu caso, pode nos procurar clicando AQUI ou na imagem abaixo e preencher o formulário. Se você for advogado e não for especialista em ações contra o INSS, clique AQUI que podemos te ajudar!

Para saber se você tem direito, clique na imagem abaixo e converse conosco!

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REVISÃO DO TETO GARANTE NOVO VALOR ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES - Revisão de Aposentadoria
REVISÃO DO TETO GARANTE NOVO VALOR ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES - Revisão de Aposentadoria

Consulte-nos!

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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 216

19 comentários

  1. Me aposentei em 75, na época recebia de aposentadoria 10 salários, com decorrer do tempo, hoje, recebo 3 salários.

    Me encaixo na revisão do teto?

  2. Eu me aposentei em 1995(com 30 anos de contribuição), tendo minha carta de concessão definido, que o valor seria de 70% do valor do teto.
    Com o passar dos anos, essa porcentagem foi diminuindo drasticamente, afetando meu benefício.
    Eu fiz uma planilha, mês a mês, de todos os meus benefícios, com os respectivos valores das proporções, com as diferenças, entre o meu benefício e o valor correspondente à porcentagem fixada, relativa ao teto da respectiva data.
    Exemplo em 01/01/2019:
    -Teto = R$5.839,45
    - 70% = R$4.087,62
    - Benefício =R$3.634,01(62,232% do teto)
    - Diferença = R$453,61
    Em meados do ano passado(2018), estive no INSS para pedir correção, relativa à essas diferenças e fui informado que não teria direito.
    Recentemente, vi uma matéria na Internet, dizendo que o STF aprovou a correção dos benefícios, com base no teto e estive no Juizado Federal, aqui na minha cidade é fui informado que poderia entrar com o processo direto, mas ficaria limitado em R$60.000,00
    Acima disso, só através de advogado.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos, nesse caso.
    Grato.
    Oscar

  3. Bom dia . Sou Moisés Jose de Deus tenho 53 anos tive um infarto em 29/03/2015 passei por uma revascularização do miocárdio,mamária e carótida fiquei afastado por um ano recebi alta e retornei a trabalhar com uma certa dificuldade mesmo trabalhando como vigilante. E em 19/12/19 tive outro infarto fiquei afastado por quatro meses e o INSS indeferiu voltei para empresa e me dispensaram e recebi o seguro desemprego . E infelizmente não estou apto a trabalhar como posso adquirir o auxílio ou outra coisa do INSS que garante a minha sobrevivência. Já que não tenho tempo suficiente de contribuição para aposentar . Pois antes ninguém registrava nas fazendas . E não possuo contatos dos ex patrões uns já faleceram outros voltaram para seu país de origem.

  4. Boa tarde!sou pensionista desde 2011 com retroativo de 2001.de uns tempos pra cá começou a aparecer "limitado ao teto" na carta de concessao mas,na primeira carta não aparece.
    Será q tenho direito a revisão?

  5. Boa tarde! desde 07/94 contribuo acima do teto da Previdência, aposentei em 11/2011, quando o teto era 3691,74, eu aposentei com 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e com renda de 3149,00, tenho direito a revisão?

  6. Boa noite. Minha Mãe recebe pensão por morte decorrente de um auxílio benefício invalidez do meu Pai desde 2002, só que de lá para cá o valor da Pensão caiu bruscamente e além disso nunca tivemos acesso a memória de cálculo do auxílio benefício invalidez só recebemos a carta de concessão.
    Minha mãe tem direito a revisão.
    Desde já obrigado.

  7. BOA NOITE!!!
    MINHA MAE RECEBEU UMA CORRESPONDENCIA EM AGOSTO DE 2010
    ASSUNTO: REVISAO DE BENEFICIO

    LEI 10,666 DE 08/5/2003
    LEI 8213 DE 27/07/1991

    UM ERRO ADMINISTRATIVO NO VALOR DA RENDA MENSAL,

    FOI DESCONTADO O VALOR DO SALARIO E ATE HOJE N RESOLVI NADA

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