REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS USANDO MEUS DOIS EMPREGOS

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A revisão de benefício do INSS é uma possibilidade de todos que recebem ou receberam nos últimos 10 anos, contados do primeiro pagamento. Só que agora, surge uma NOVA TESE PARA AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO. É isso mesmo que você leu… O INSS foi condenado na Justiça, a incluir no seu tempo de contribuição, a soma das contribuições que você fez, quando trabalhava em dois ou mais empregos. 

Certamente quer saber mais a respeito, não é mesmo? Olha o que ainda iremos mostrar aqui nesse texto: 

  • Como é o cálculo dos benefícios do INSS?
  • O que é somar as contribuições feitas em dois ou mais empregos no PBC? 
  • Qual a decisão da Justiça que reconheceu essa revisão?
  • Quais benefícios podem sofrer aumento?
  • Desde quando os benefícios podem ser revistos?
  • Preciso de advogado?
  • Outras revisões. 

Vamos ao assunto do momento!

Como é o cálculo dos benefícios do INSS?

Primeiramente, para que você entenda sobre esse possível aumento no seu benefício, é preciso entender como o INSS calcula o valor.

Nesse sentido, pegue a Carta de Deferimento do seu benefício. 

Verá que as contribuições começam em 07/94 e vai até o mês em que deu entrada no benefício. 

Esse período chamamos de PBC – Período básico de cálculo.

Então, é importante avaliar que, se seu benefício foi concedido até 17/06/2019, terá umas estrelinhas ao lado dos valores, e isso significa a exclusão/retirada dos menores salários de contribuição do seu PBC. Ou seja, os salários de contribuição de 07/94 até o mês em que se deu entrada no benefício do INSS, só é considerado as 80% maiores contribuições. 

Legal né! 

Tal situação se repete em todos os outros benefícios, pois, os que decorrem de benefícios originários, também levam em consideração esse fato.

 

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O que é somar as contribuições feitas em dois ou mais empregos no PBC?

Como expliquei acima, dentro do período básico de cálculo o INSS deve verificar como eram as suas contribuições. Ou melhor, o quanto você contribuía. 

Se era com carteira assinada, quem paga o INSS é a empresa e vem descontado do seu contracheque (holerite). Se você é autônomo, quem deve pagar é você, a não ser que preste serviços para alguma outra empresa, aí quem paga é ela.  

Pois bem, existem casos em que o trabalhador exerce suas funções em mais de um emprego. E em cada uma delas, deve ter contribuições diferentes.

Assim, o INSS não somava essas contribuições até 17/06/2019. 

Ele realizava dois cálculos. 

  • O primeiro com contribuições da atividade principal: aquela de maior tempo de contribuição.
  • O segundo com as contribuições da atividade secundária: aquela de menor tempo de contribuição. E dessa média, somava com a média da atividade principal. 

Disso tudo, resultava em um valor bem menor de benefício. 

Precisamente no que se refere a tese de revisão de benefício do INSS, é somar as contribuições feitas no mesmo período, até o limite do teto do INSS da época. 

Por exemplo: João era médico, e trabalhava com carteira assinada no Hospital Santa Tereza. João também tinha uma clínica, e atendia lá. Então João contribuía por ter carteira assinada, bem como, por ser autônomo.  Vamos supor que de 2009 a 2019 João estivesse nessa situação de dois empregos aos mesmo tempo. As contribuições de João em 2009 eram sobre uma remuneração de R$ 8.000,00. Mas somente para fins de cálculo de benefício, no período de 2009, considera contribuições sobre o teto do INSS, que era de R$ 3.218,90. 

Qual a decisão da Justiça que reconheceu essa revisão?

A decisão que tanto estamos falando, e que já tem um video no nosso canal, é a Revisão das atividades concomitantes. 

O Superior Tribunal de Justiça, no dia 11/05/2022 decidiu o Tema 1070:

“Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.”

A decisão aborda sobre as aposentadorias programadas: a comum, especial e por idade. 

Porém, é possível aplicar em todos os benefícios pagos pelo INSS.

Não se esqueça que esse processo na Justiça ainda não acabou. Pode ser que o INSS apresente um recurso para o STF ainda.  Mas isso não é um obstáculo para que seja analisado se compensa no seu caso. 

 

Quais benefícios podem sofrer aumento?

Primeiramente os benefícios que podem ser avaliados para esse possível aumento são:

  • Aposentadoria comum
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por idade
  • Pensão por morte que teve como benefício originário uma das aposentadorias programadas, ou por invalidez
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente derivado de auxílio-doença
  • Auxilio-acidente originário

Fique ligado em quais desses você se encaixa. Basta conferir a Carta de Concessão. 

Desde quando os benefícios podem ser revistos?

A revisão de benefício do INSS em decorrência de dois empregos ao mesmo tempo, pode ser requerida nas seguintes situações:

  • Benefícios com data do primeiro pagamento desde 05/2012:  aplica a decadência nesse tipo de revisão.
  • Benefícios concedidos até 17/06/2019: isso pelo motivo de que em 18/06/2019 surgiu a Lei 13846/2019 que determinou ao INSS a soma dessas contribuições. 

Preciso de advogado?

A resposta é sim, pois essa revisão somente será julgada pela Justiça. 

Mas o motivo não é só por isso!

É importante sempre realizar cálculos da vantagem econômica dessa ação.  Pode ser que você somente tenha alguns meses, ou  anos com contribuições simultâneas, e isso não aumentará tanto no valor do seu benefício.

Sempre tenha em mente que irá para a Justiça, se for favorável a esse aumento.

Um advogado previdenciário irá te ajudar a entender sobre isso. 

Ah, e o bacana é que esse advogado por ser a distância, on-line. Fizemos um vídeo sobre esse assunto. Clica aqui: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR 

Outras revisões 

Nosso texto está te ajudando a entender melhor sobre essa revisão. Em uma outra oportunidade, escrevemos sobre esse assunto e vale sua leitura. 

Só passar o mouse ou clicar sobre esse título: VÁRIOS EMPREGOS GARANTEM REVISÃO NA APOSENTADORIA?

Se você é profissional da área da saúde, também tem um texto desse: A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA EM DOIS OU MAIS EMPREGOS: ENTENDA COMO FUNCIONA.

Ah, e fizemos um aos vigilantes ou vigias: TRABALHO EM VÁRIAS EMPRESAS AO MESMO TEMPO: E AGORA!?

São textos específicos e devem ser lidos, compartilhados e comentados. 

Todavia, o que chamo a atenção nesse momento é que o INSS pode ter errado em mais matérias no seu processo de aposentadoria ou de benefício. 

Com a análise de um advogado previdenciário, se não for vantajoso essa revisão, pode ser que caiba outra. 

Existem diversas possibilidades de revisões. Tais como: reconhecimento de vinculo em ação trabalhista, inclusão de período de militar, guardinha, tempo de insalubridade ou periculosidade, salários corretos, tempo de roça, enfim, inúmeras outras! 

Converse com um advogado previdenciário e se informe. 

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Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Artigos: 153

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