A revisão de benefício do INSS é uma possibilidade de todos que recebem ou receberam nos últimos 10 anos, contados do primeiro pagamento. Só que agora, surge uma NOVA TESE PARA AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO. É isso mesmo que você leu… O INSS foi condenado na Justiça, a incluir no seu tempo de contribuição, a soma das contribuições que você fez, quando trabalhava em dois ou mais empregos.
Certamente quer saber mais a respeito, não é mesmo? Olha o que ainda iremos mostrar aqui nesse texto:
- Como é o cálculo dos benefícios do INSS?
- O que é somar as contribuições feitas em dois ou mais empregos no PBC?
- Qual a decisão da Justiça que reconheceu essa revisão?
- Quais benefícios podem sofrer aumento?
- Desde quando os benefícios podem ser revistos?
- Preciso de advogado?
- Outras revisões.
Vamos ao assunto do momento!
Como é o cálculo dos benefícios do INSS?
Primeiramente, para que você entenda sobre esse possível aumento no seu benefício, é preciso entender como o INSS calcula o valor.
Nesse sentido, pegue a Carta de Deferimento do seu benefício.
Verá que as contribuições começam em 07/94 e vai até o mês em que deu entrada no benefício.
Esse período chamamos de PBC – Período básico de cálculo.
Então, é importante avaliar que, se seu benefício foi concedido até 17/06/2019, terá umas estrelinhas ao lado dos valores, e isso significa a exclusão/retirada dos menores salários de contribuição do seu PBC. Ou seja, os salários de contribuição de 07/94 até o mês em que se deu entrada no benefício do INSS, só é considerado as 80% maiores contribuições.
Legal né!
Tal situação se repete em todos os outros benefícios, pois, os que decorrem de benefícios originários, também levam em consideração esse fato.

O que é somar as contribuições feitas em dois ou mais empregos no PBC?
Como expliquei acima, dentro do período básico de cálculo o INSS deve verificar como eram as suas contribuições. Ou melhor, o quanto você contribuía.
Se era com carteira assinada, quem paga o INSS é a empresa e vem descontado do seu contracheque (holerite). Se você é autônomo, quem deve pagar é você, a não ser que preste serviços para alguma outra empresa, aí quem paga é ela.
Pois bem, existem casos em que o trabalhador exerce suas funções em mais de um emprego. E em cada uma delas, deve ter contribuições diferentes.
Assim, o INSS não somava essas contribuições até 17/06/2019.
Ele realizava dois cálculos.
- O primeiro com contribuições da atividade principal: aquela de maior tempo de contribuição.
- O segundo com as contribuições da atividade secundária: aquela de menor tempo de contribuição. E dessa média, somava com a média da atividade principal.
Disso tudo, resultava em um valor bem menor de benefício.
Precisamente no que se refere a tese de revisão de benefício do INSS, é somar as contribuições feitas no mesmo período, até o limite do teto do INSS da época.
Por exemplo: João era médico, e trabalhava com carteira assinada no Hospital Santa Tereza. João também tinha uma clínica, e atendia lá. Então João contribuía por ter carteira assinada, bem como, por ser autônomo. Vamos supor que de 2009 a 2019 João estivesse nessa situação de dois empregos aos mesmo tempo. As contribuições de João em 2009 eram sobre uma remuneração de R$ 8.000,00. Mas somente para fins de cálculo de benefício, no período de 2009, considera contribuições sobre o teto do INSS, que era de R$ 3.218,90.
Qual a decisão da Justiça que reconheceu essa revisão?
A decisão que tanto estamos falando, e que já tem um video no nosso canal, é a Revisão das atividades concomitantes.
O Superior Tribunal de Justiça, no dia 11/05/2022 decidiu o Tema 1070:
A decisão aborda sobre as aposentadorias programadas: a comum, especial e por idade.
Porém, é possível aplicar em todos os benefícios pagos pelo INSS.
Não se esqueça que esse processo na Justiça ainda não acabou. Pode ser que o INSS apresente um recurso para o STF ainda. Mas isso não é um obstáculo para que seja analisado se compensa no seu caso.
Quais benefícios podem sofrer aumento?
Primeiramente os benefícios que podem ser avaliados para esse possível aumento são:
- Aposentadoria comum
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
- Pensão por morte que teve como benefício originário uma das aposentadorias programadas, ou por invalidez
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente derivado de auxílio-doença
- Auxilio-acidente originário
Fique ligado em quais desses você se encaixa. Basta conferir a Carta de Concessão.
Desde quando os benefícios podem ser revistos?
A revisão de benefício do INSS em decorrência de dois empregos ao mesmo tempo, pode ser requerida nas seguintes situações:
- Benefícios com data do primeiro pagamento desde 05/2012: aplica a decadência nesse tipo de revisão.
- Benefícios concedidos até 17/06/2019: isso pelo motivo de que em 18/06/2019 surgiu a Lei 13846/2019 que determinou ao INSS a soma dessas contribuições.
Preciso de advogado?
A resposta é sim, pois essa revisão somente será julgada pela Justiça.
Mas o motivo não é só por isso!
É importante sempre realizar cálculos da vantagem econômica dessa ação. Pode ser que você somente tenha alguns meses, ou anos com contribuições simultâneas, e isso não aumentará tanto no valor do seu benefício.
Sempre tenha em mente que irá para a Justiça, se for favorável a esse aumento.
Um advogado previdenciário irá te ajudar a entender sobre isso.
Ah, e o bacana é que esse advogado por ser a distância, on-line. Fizemos um vídeo sobre esse assunto. Clica aqui: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR
Outras revisões
Nosso texto está te ajudando a entender melhor sobre essa revisão. Em uma outra oportunidade, escrevemos sobre esse assunto e vale sua leitura.
Só passar o mouse ou clicar sobre esse título: VÁRIOS EMPREGOS GARANTEM REVISÃO NA APOSENTADORIA?
Se você é profissional da área da saúde, também tem um texto desse: A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA EM DOIS OU MAIS EMPREGOS: ENTENDA COMO FUNCIONA.
Ah, e fizemos um aos vigilantes ou vigias: TRABALHO EM VÁRIAS EMPRESAS AO MESMO TEMPO: E AGORA!?
São textos específicos e devem ser lidos, compartilhados e comentados.
Todavia, o que chamo a atenção nesse momento é que o INSS pode ter errado em mais matérias no seu processo de aposentadoria ou de benefício.
Com a análise de um advogado previdenciário, se não for vantajoso essa revisão, pode ser que caiba outra.
Existem diversas possibilidades de revisões. Tais como: reconhecimento de vinculo em ação trabalhista, inclusão de período de militar, guardinha, tempo de insalubridade ou periculosidade, salários corretos, tempo de roça, enfim, inúmeras outras!
Converse com um advogado previdenciário e se informe.