Você já entrou com algum processo trabalhista? Sabia que ele pode aumentar o valor da sua aposentadoria? Não sabia! Então vamos conversar um pouquinho sobre isso.
Que bom ter você aqui com a gente. De antemão para te ajudar com o tempo de leitura, informo que no texto de hoje iremos falar sobre:
- O pedido de aposentadoria do profissional da área química
- O que é o processo trabalhista?
- Fiz acordo no processo trabalhista, isso vale?
- Como funciona a revisão da aposentadoria com ação trabalhista?
Por isso, é um assunto muito importante e que poucas pessoas sabem. E assim, conhecendo essa realidade e fazendo parte de um escritório especializado na parte previdenciária, e na trabalhista, venho mostrar a importância do tema.
Vamos lá!
O PEDIDO DE APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA
Caso não tenha conhecimento ainda, no nosso blogue há diversos textos que mostram a jornada de conhecimento da aposentadoria especial da área química.E é muito importante que você leia todas essas postagens.
Com efeito, o pedido de aposentadoria do profissional da área química é um momento muito esperado. Portanto, ele deve ser tratado com muito esmero.
Primeiramente, quero te convidar a assistir a nossa jornada de conhecimento do que juntar no seu pedido de aposentadoria. Fizemos no nosso canal do YouTube, uma playlist essencial.
Veja os videos aqui: ,https://www.youtube.com/watch?v=doTAG63gCuM&list=PLyMW2nOhiV4mlxJSmpgLPOWpZ5T_Ti5Zp

Bom, o pedido de aposentadoria no INSS deve ser feito apenas quando completar os requisitos da aposentadoria. Ou seja, completar o tempo necessário para a aposentadoria especial (idade de 60 anos + 25 anos de atividade especial); ou, entrar em alguma das regras de transição para se alcançar o direito a aposentadoria.
Não se esqueça que também deve ser avaliado o direito adquirido. E quando falamos de direito adquirido, É TER COMPLETADO TODOS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ATÉ 13/11/2019.
Feito essas ponderações, seu pedido deve ser feito pelo sistema do MEU INSS. Não se esqueça de manter seu cadastro no INSS atualizado, para não perder nenhuma comunicação dele.
O QUE É O PROCESSO TRABALHISTA?
O processo trabalhista serve para corrigir irregularidades no seu contrato de trabalho. Ou seja, direitos que você tem e que não são reconhecidos pelo seu patrão. Diante disso, deve ser feito um processo contra ele.

Nele podemos discutir verbas salariais e verbas indenizatórias. Apenas as verbas salariais fazem a diferença lá no INSS, e pode aumentar o valor da sua aposentadoria ou de qualquer benefício que tenha recebido a menor antes ou depois da ação trabalhista.
Quando estamos falando de verbas salariais, queremos dizer sobre: adicionais, horas extras, comissões, férias.
E isso com certeza pode te ajudar no INSS.
Dessa forma se você trabalhava em um local perigoso ou insalubre, pode receber adicional de periculosidade ou o de insalubridade. Se o seu patrão não te pagava direito, pode receber salários maiores, se trabalhava muitas horas além do que foi conversado entre você e seu patrão, pode ter direito a horas extras. E por ai vai.
Se o seu patrão não anotou na sua carteira de trabalho o seu período na empresa, pode ter o reconhecimento desse vínculo.
É claro que mais uma vez, a importância do advogado trabalhista aqui é essencial. Pois é ele que vai dizer quais as provas que deverão ser feitas, e conduzir o processo adequadamente.
FIZ ACORDO NO PROCESSO TRABALHISTA, ISSO VALE?
Uma pergunta que recebo constantemente… O acordo feito no processo trabalhista só vai valer para o INSS, se houve a instrução do processo.
Ou seja, juntar provas para demonstrar o seu direito.
Caso não tenha feito isso, terá dificuldades no INSS, pois a decisão do seu processo trabalhista só serve como um indício, um documento como qualquer outro. Por isso que tal documento precisa estar demonstrando o mais próximo da realidade.
Temos um video que fala exatamente essas situações. Assista clicando aqui: ,https://www.youtube.com/watch?v=wSkjiTLBVAk&t=47s
COMO FUNCIONA A REVISÃO DA APOSENTADORIA COM AÇÃO TRABALHISTA?
Agora que você já conhece sobre os efeitos do processo trabalhista no INSS, precisa saber como funciona esse procedimento e como fazer.
Primeiramente, o processo trabalhista vai fazer com que suas contribuições no INSS aumentem. Se estiver discutindo adicional de insalubridade ou periculosidade, pode aumentar seu tempo de contribuição até 13/11/2019. E além disso tudo, pode estar pedindo o reconhecimento de um vínculo de trabalho, o que pode aumentar o seu tempo serviço lá no INSS.
Sabendo disso, o primeiro passo para revisar o valor da sua aposentadoria é, sem dúvidas, passando por um advogado para que ele faça um cálculo. Se vale a pena ou não pedir a revisão. Pois pode pedir essa revisão antes da análise, e ela não ser vantajosa.

Mas se acaso não decidir ir com advogado, e tentar sozinho, o caminho é ter todo esse processo trabalhista digitalizado. Entrará no sistema do MEU INSS, e protocolará um pedido de revisão do seu benefício.
Agora, se você ainda não é aposentado, pode pedir a averbação desse processo no INSS, através da ligação do 135 (PREVFONE), e solicitar a abertura de tarefa pela portaria 123/2020 do INSS.

Gostaram das dicas e do assunto de hoje? Semana que vem tem mais. Não esqueça de acompanhar nosso conteúdo pelas redes sociais. Se inscreva no nosso canal do Youtube. Cadastre seu e-mail no nosso blogue para receber conteúdos importantes.

LISTA TE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA:
- ,O AUXÍLIO-DOENÇA QUE RECEBI QUANDO ESTAVA TRABALHANDO NA ÁREA QUÍMICA, ENTRA NA CONTAGEM DE TEMPO?
- ,QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?
- ,3 RAZÕES PARA O TRABALHADOR DA ÁREA QUÍMICA AVALIAR SEU TEMPO DE SERVIÇO ATÉ 13/11/2019.
- ,MITOS E VERDADES DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA.
- ,APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA: COMO CONSEGUIR?
- ,O CÁLCULO DA APOSENTADORIA PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA.
- ,OS 50% QUE RECEBO DO INSS DE AUXÍLIO-ACIDENTE PODEM AUMENTAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
- TRABALHEI NA ÁREA QUÍMICA E NÃO CONSIDEROU COMO ESPECIAL: O QUE EU FAÇO?
Um abraço!!!