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Deixando de lado um pouco o assunto de aposentadoria especial, hoje falaremos sobre outros direitos dos vigilantes no INSS. Antes de mais nada, dê uma passada nos textos anteriores sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Além de dicas sobre o assunto, falamos bastantes sobre as provas. 

Assim como a aposentadoria especial, outros são os direitos dos vigilantes no INSS, os quais podemos mencionar: 

  • aposentadoria comum
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio-doença
  • auxílio acidente 
  • reabilitação profissional
  • salário-maternidade

No texto de hoje farei comentários sobre os benefícios que você consegue programar (aposentadorias), bem como, os benefícios por incapacidade (afastamentos do INSS). 

Vamos lá! 

VIGILANTES

 BENEFÍCIOS PROGRAMADOS

O que é um benefício programado? Pelo próprio nome, nessas espécies de benefícios o segurado consegue prever quando cumprirá os requisitos deles. A partir disso, e inclusive na Reforma da Previdência, temos um novo nome para as aposentadorias. Desde o dia 13/11/2019, as aposentadorias passaram a ser chamadas de APOSENTADORIAS PROGRAMADAS. 

Como resultado, temos que lembrar sempre que, até 13/11/2019 eram outros requisitos, e a partir de 13/11/2019, surgiram novos. 

Para sintetizar os NOVOS REQUISITOS da REFORMA DA PREVIDÊNCIA temos que entender o seguinte: mulher se aposenta com 15 anos de contribuição e 62 anos de idade; o homem se aposenta com 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.  O valor do benefício será da média a partir de 07/94 até o seu requerimento de aposentadoria no INSS, do que se considerará TODAS as contribuições. Dessa média deve ser aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos da mulher e os 20 anos do homem. Por isso, somente com 40 anos de contribuição que se alcançará os 100% de aposentadoria, caso contrário, não. 

E não se deixe enganar você que já tem o tempo mínimo de aposentadoria pelas novas regras, e está esperando a idade chegar. Precisa continuar contribuindo com o INSS sim! Para manter a qualidade de segurado, é ser possível pedir afastamentos se ficar doente ou sofrer algum acidente. Até mesmo para sua família receber pensão por morte, caso faleça antes de ter a aposentadoria. 

Dessa forma, ao compreender as novas regras, passo a te ajudar a entender como eram as regras antes da Reforma da Previdência. Não se esqueça, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário!

  1. APOSENTADORIA POR IDADE: benefício concedido quando o segurado completa: 60 anos a mulher, e 65 anos de idade o homem. Deve contribuir por pelo menos 180 meses, inclusive é a carência do benefício. O valor corresponde à média de contribuições de 07/94 até a DER. Exclui os 20% menores salários de contribuição, e considera apenas os 80% maiores. Dessa média, aplica-se o coeficiente de 70%+1% por cada ano contribuído. Não tem aplicação do fator previdenciário, somente se for benéfico.
  2. APOSENTADORIA COMUM: esse é o nome que a maioria das pessoas conhecem, porém, o nome correto desse benefício é aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado deve cumprir a carência de 180 meses, e se for homem, ter 35 anos de contribuição, e se for mulher, 30 anos de contribuição. Não precisa de uma idade mínima, mas tem o fator previdenciário. O fator previdenciário corresponde a um diminuidor do valor da aposentadoria quando o trabalhador possuir uma idade baixa. O valor corresponde à média de contribuições de 07/94 até a DER. Exclui os 20% menores salários de contribuição, e considera apenas os 80% maiores. Dessa média, aplica-se o coeficiente de 100%.

Não vamos falar sobre aposentadoria especial, pois já debatemos em outras postagens sobre o assunto. Leia todos, vale muito! 

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE 

Primeiramente o benefício por incapacidade é aquele em que o INSS, após verificar se o segurado estava contribuindo, ou se contribuiu por um período mínimo antes de ficar doente e incapacitado para o trabalho, o concede sob argumento da necessidade de se afastar do trabalho. 

Diante disso, não basta mostrar que está doente, precisa comprovar que não consegue trabalhar. 

Até 13/11/2019 esses benefícios se chamava de:

  • auxílio-doença
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio acidente

A partir de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, passaram a ser chamados de:

  • auxílio por incapacidade temporária
  • aposentadoria por incapacidade permanente
  • auxílio acidente

Esses também correspondem  aos principais direitos dos vigilantes no INSS. Ah, e não é apenas o nome que mudou com a Reforma, os valores também. 

Para que todos possam entender, mostrarei como ERA e  COMO FICOU em tabela. 

ATÉ 13/11/2019 A PARTIR DE 13/11/2019
AUXÍLIO-DOENÇA AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
A incapacidade para o trabalho precisa ser total e temporária. Vai ser curar um dia. A incapacidade para o trabalho precisa ser total e temporária. Vai ser curar um dia.
Passa por perícia médica no INSS Passa por perícia médica no INSS
Precisa organizar os documentos médicos por data  Precisa organizar os documentos médicos por data 
O valor do benefício é de 91% da média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. Exclui-se os 20% menores salários de contribuição e considera os 80% maiores. Contudo, existe um sub-teto (um limite imposto pela lei): o servidor do INSS precisa calcular a média das ultimas 12 contribuições e aplicar os 91%.  O valor do benefício é de 91% da média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. NÃO se exclui mais os 20% menores salários de contribuição. AGORA É DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. 
Não pode trabalhar recebendo esse benefício. Não pode trabalhar recebendo esse benefício.
A lei estabelece o prazo máximo de pagamento por até 120 dias. Contudo, tanto o perito do INSS como o da Justiça podem dar por mais tempo.  A lei estabelece o prazo máximo de pagamento por até 120 dias. Contudo, tanto o perito do INSS como o da Justiça podem dar por mais tempo. 

 

ATÉ 13/11/2019 A PARTIR DE 13/11/2019
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE 
A incapacidade para o trabalho precisa ser total e permanente. Apesar de estar permanente  incapacitado, o INSS pode chamar para a perícia de reavaliação.  A incapacidade para o trabalho precisa ser total e permanente. Apesar de estar permanente  incapacitado, o INSS pode chamar para a perícia de reavaliação. 
Passa por perícia médica no INSS Passa por perícia médica no INSS
Precisa organizar os documentos médicos por data  Precisa organizar os documentos médicos por data 
O valor do benefício é de 100% da média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. Exclui-se os 20% menores salários de contribuição e considera os 80% maiores. O valor do benefício é de 60%+2% do tempo de contribuição que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher, ou dos 20 anos de contribuição do homem. Agora, se a incapacidade tiver relação com o trabalho, o valor do benefício será de 100%. Tanto os 60% como os 100%, será sobre a média das contribuições a partir de 07/94 até o requerimento do benefício. NÃO se exclui mais os 20% menores salários de contribuição. AGORA É DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. 
Não pode trabalhar recebendo esse benefício. Não pode trabalhar recebendo esse benefício.

 

De acordo com a exposição acima, os únicos benefícios por incapacidade que sofreram alterações foi o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Já o AUXÍLIO ACIDENTE, não mudou nada! 

E para saber mais sobre o auxílio acidente, temos esse vídeo muito incrível: AUXÍLIO-ACIDENTE E O PRAZO PARA REQUERIMENTO

Lembre-se, você pode trabalhar e receber o auxílio acidente. Inclusive será muito bom para sua aposentadoria, pois tanto seu salário como o valor dessa indenização paga pelo INSS se somarão, e assim, o aumentará bastante seu benefício futuro. 

Fizemos um texto para profissionais das indústrias de tecelagem e têxteis, mas pode servir para você também. Leia aqui: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

EM CONCLUSÃO…

Em suma, os direitos dos vigilantes no INSS podem ser vários. Elenquei os principais acima, o que não impede você de procurar o apoio de um advogado previdenciarista. Tudo isso pelo motivo de que é importante avaliar QUANDO VOCÊ IMPLEMENTOU O DIREITO AO BENEFÍCIO. Em algumas situações a surpresa é inevitável. 

Um abraço, e até semana que vem! 

vigilante

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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 200

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