PENSÃO POR MORTE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: 3 MUDANÇAS IMPORTANTES

Sabemos que não é um assunto muito legal de se pesquisar. Desde já desejo força! Contudo, é necessário conhecer todas as mudanças da...
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Sabemos que não é um assunto muito legal de se pesquisar. Desde já desejo força! Contudo, é necessário conhecer todas as mudanças da pensão por morte na reforma da previdência.

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valor da pensão por morte

Hoje vocês poderão conhecer sobre a pensão por morte na Reforma da Previdência. Ou seja, um benefício pago aos dependentes do falecido que na maioria dos casos faz as vezes da remuneração do grupo familiar. Assim, influenciando bastante a vida das famílias brasileiras no que se refere ao poder de compra e de sustento próprio.

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS nos casos de falecimento do instituidor. É devido aos seus dependentes que podem estar no grupo 01 de acesso. Ou melhor, aos companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos, ou sem limite de idade para filhos incapazes e portadores de deficiência. Existem outros dependentes, mas estes anteriormente ditos são os principais.

Conquanto a previsão estar na Lei 8.213/1991, a pensão por morte com a Reforma da Previdência também sofreu alterações. Ou seja, tanto no valor quanto na porcentagem de recebimento.  Essas alterações serão tratadas abaixo.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE?

Veja que a Lei 8.213/1991 em seu artigo 74 estabelece qual o prazo de se requerer. Então não se esqueça de segui-los, para não sofrer nenhum prejuízo financeiro.

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pensão por morte na reforma da previdência

A fim de se estabelecer a facilidade da compreensão, elenco os PRAZOS para o beneficio e desde quando terá os efeitos financeiros:

  1. da data do óbito, quando requerida até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos. Esta regra começou a valer em 18/01/2019, sendo que antes não havia prazo e o menor recebia todas as pensões desde o óbito, pouco importando a data em que ele ocorreu;
  2. da data do óbito, quando requerida até 90 dias após o óbito para os demais dependentes. Esta regra começou a valer em 04/11/2015, sendo que antes o prazo era de 30 dias;
  3. do requerimento no INSS, quando requerida após os prazos acima;
  4. eventualmente da decisão judicial, se for morte presumida.

Exemplificando: Maria era casada com José por cerca de 13 anos. José estava recebendo aposentadoria por tempo de contribuição. Seu falecimento ocorreu em 13 de janeiro de 2018. Maria requereu a pensão no dia 13 de março de 2018. O benefício foi dado e pago desde a data do falecimento, por ter feito dentro do prazo de até 90 dias da data do óbito. Caso tivesse feito fora desses 90 dias, seria devido o benefício, desde o requerimento administrativo.

O QUE DEVO LEVAR PARA PROVAR O DIREITO AO MEU BENEFÍCIO?

No dia do atendimento no INSS, ou se você fez pela internet, deverá levar alguns documentos. Esses documentos são importantes para conseguir o benefício.

Eles fazem prova de que houve, por exemplo a união estável, o casamento, a dependência econômica com o falecido ou falecida. Assim, juntar todas as provas é importante.

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pensão por morte

Por isso, após o agendamento e atendimento presencial no INSS, deverá levar os documentos:

  1. Documentos de identificação do falecido;
  2. Documentos pessoais do beneficiário;
  3. Comprovante de endereço
  4. Certidão de óbito com o numero de registro
  5. Certidão de casamento
  6. Certidão de união estável
  7. Contrato de união estável
  8. Gastos da família;
  9. Contrato de seguro de vida
  10. Contrato de conta corrente conjunta
  11. Documentos que comprovem a união estável
  12. Certidão de nascimento dos filhos

Esses são exemplos de documentos que o INSS solicita no momento do atendimento. Mesmo que você leve essas documentações, o servidor do INSS pode solicitar mais documentações. E sugiro que siga essas determinações.

QUAIS MUDANÇAS DA PENSÃO POR MORTE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A pensão por morte na Reforma da Previdência social teve inúmeras mudanças. Irei lhe apresentar as 3 mais importantes.

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A PRIMEIRA MUDANÇA: COTA FAMILIAR

Antes da Reforma da Previdência, não havia cotas para a pensão por morte aos seus dependentes. Recebia-se 100% do valor da aposentadoria que por ventura o falecido estivesse recebendo, ou 100% do que seria sua aposentadoria por invalidez.

Por exemplo: José recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria por tempo de contribuição. A pensionista Maria receberia esse valor, mesmo que tivesse um filho menor de 21 anos.

Agora, a pensão por morte com a Reforma da Previdência, em seu artigo 23, instituiu uma cota familiar. Ou seja, uma porcentagem fixa sobre o valor do benefício que o falecido estivesse recebendo ao tempo da morte, ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que tivesse direito. Essa porcentagem fixa é de 50%. E a cada dependente, elevará em 10%. E se caso perder a qualidade de dependente, os 10% deste não retorna para os demais.

Então temos o seguinte cenário, partindo do exemplo acima. José recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria por tempo de contribuição. Deixou dois dependentes, Maria (esposa) e Joaquim (filho que quando do óbito tinha 20 anos). Dessa forma, com as novas regras, desses R$ 3.000,00, será aplicado a cota fixa de 50% (R$ 1.500,00). Somando mais 10% por dependente, ou seja, 20% + 50%, resultará em 70%.

Assim, 70% sobre R$ 3.000,00 será R$ 2.100,00. E Joaquim receberá por mais um ano. Quando completar os 21 anos, a cota de Joaquim cessará e Maria passará a receber 60% dos R$ 3.000,00, que dará R$ 1.800,00.

Em resumo, se o falecimento ocorreu antes da Reforma, Maria receberia R$ 3.000,00. Após a Reforma, passou a ter direito a tão somente R$ 1.800,00.

ATENÇÃO!

Se houver dependente inválido ou deficiente mental, a cota será de 100%. Neste caso não haverá redução enquanto perdurar a situação de invalidez e de deficiência.

A SEGUNDA MUDANÇA: VALOR DO BENEFÍCIO

A pensão por morte sempre tinha como parâmetro o benefício que o instituidor recebia quando faleceu ou sobre o valor da aposentadoria por invalidez que teria direito na data de seu falecimento.

Com essas informações, será importante agora você entender que o valor tanto das aposentadorias quanto da aposentadoria por invalidez foram modificados. E sim, para menor!

Enquanto antes da Reforma as aposentadorias tinham a exclusão das 20% menores contribuições ao INSS, agora se computa TODAS as contribuições. Isto reduz o valor da pensão por morte.

Além disto, em outro aspecto há a redução do valor. Antes havia um coeficiente de 100% sobre a média do salário de benefício. Agora começa com 60%. A mesma coisa no que se refere a aposentadoria por invalidez, que começa com 60% nos casos de aposentadoria por invalidez de doenças e acidentes comuns. Se for relacionada com o trabalho, manterá os 100%.

Para saber mais sobre o valor da aposentadoria por invalidez: AS MUDANÇAS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: 3 MODIFICAÇÕES IMPORTANTES COM A REFORMA DO INSS.

Assim, a cota familiar que expliquei acima, será feita sobre esses novos valores. Veja que tudo isso está previsto no artigo 26 da Reforma da Previdência e já está valendo.

Exemplificando

Antes da Reforma, se José tivesse cumprido todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, teria um benefício no valor de R$ 3.000,00. Contudo, somente após a Reforma da Previdência que implementou direito ao benefício. Contribuiu 35 anos e seu benefício foi calculado no valor de R$ 2.700,00 (pois a cada ano além do 20º ano, acrescenta 2%, além dos 60% já garantido por lei). Então, Maria e Joaquim (dependentes), terão 70% sobre os R$ 2.700,00, que dará R$ 1.890,00. E se Joaquim perder a qualidade de dependente, Maria passará a receber R$ 1.620,00.

Nesse exemplo, se fizermos uma comparação entre a lei antiga com a lei nova, Maria estará perdendo R$ 1.380,00!

Um absurdo, não é mesmo?!

TERCEIRA GRANDE MUDANÇA: CUMULAÇÃO COM DEMAIS BENEFÍCIOS + REDUÇÃO DO VALOR PORCENTAGEM

Outra mudança da pensão por morte na Reforma da Previdência é quanto a cumulação de benefícios. Decerto você pode estar recebendo sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e seu companheiro ou companheira faleceu após 13/11/2019. No momento da concessão da pensão por morte lhe será dada a opção de escolher pelo melhor benefício, e sobre o outro, pagará uma porcentagem.

A previsão legal, caso queira ir pesquisar, vem lá no artigo 24 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Veja que se você recebe uma aposentadoria no valor de R$ 4.500,00, e se tiver direito a uma pensão por morte de R$ 3000,00, o INSS lhe dará a opção de escolher o benefício mais vantajoso. E sobre o outro, uma porcentagem que varia de acordo com o salário mínimo. Assim sendo uma porcentagem sobre eles, que varia de 60% a 10%.

E MEU DIREITO ADQUIRIDO?

Se você tiver direito adquirido antes da Reforma, nada disso poderá te afetar. E se acaso o INSS aplicar quando do seu requerimento, caberá revisão na Justiça. Sobre esse assunto, fizemos o texto NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

CONCLUINDO…

As alterações da pensão por morte trazidas pela Reforma da Previdência foram muito cruéis. Houve redução drástica no valor do benefício.

O cálculo de todos os benefícios do INSS e, especialmente da pensão por morte, ficaram mais complexos e, portanto, mais sujeitos a erros. Logo convém sempre fazer uma criteriosa análise de todos os benefícios concedidos pelo INSS e, assim, verificar se houve ou não erros.

Além disso é de conhecimento de todos que o INSS está atrasando em muito a análise dos novos benefícios, concedidos após a Reforma. Isto está ocorrendo pois ainda não houve adequação dos sistemas informatizados do INSS e treinamento adequado de servidores em relação às novas regras.

Portanto, mais um fator que pode acarretar erros e prejudicar o valor do seu benefício. É sempre importante conferir o cálculo de cada benefício após a concessão.

Se acaso você possui alguma dúvida em relação ao seu benefício do INSS, clique na imagem abaixo para que possamos lhe ajudar.

Consulte-nos!

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Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Artigos: 153

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