Conseguimos mais uma indenização por danos morais a favor de nossos clientes. Dessa vez em decorrência do ilegal parcelamento de verbas rescisórias.
As verbas rescisórias não podem ser parceladas. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho e, com base nisto, conseguimos uma decisão favorável para uma cliente nossa perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15)
O TRT 15 reconheceu pela ilegalidade do parcelamento de verbas rescisórias de uma trabalhadora. A nossa cliente ficou desempregada, sem toda a verba rescisória paga em dia e, além disso, tinha um bebê de 7 meses por ocasião da rescisão.

Este fato fez com que o TRT 15 entendesse que houve ainda maior gravidade no fato da trabalhadora não ter acesso a todas as verbas rescisórias na ocasião devida.
Por conta disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em valor equivalente à metade de todo o valor devido a título de verbas rescisórias.
E O QUE MAIS PODE SER AVALIADO?
Além da indenização por danos morais, também obtivemos a condenação da empresa ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente ao valor de um salário da trabalhadora.
Esta decisão foi proferida em segundo grau e, se acaso a empresa quiser, poderá tentar um recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho.
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