O VIGILANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? O QUE A JUSTIÇA FALA SOBRE ISSO?

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O Vigilante tem direito a Aposentadoria especial? Primeiramente no texto que está lendo encontrará as ultimas atualizações sobre se o vigilante tem direito a aposentadoria especial. Será que mesmo não portando arma de fogo, poderá ter esse direito reconhecido? E como se comprova o direito a esta aposentadoria? É possível a periculosidade como fator de risco para este benefício, mesmo após 13/11/2019?

Esses são os questionamentos que iremos responder. Ah, e não se esqueça, já tem um vídeo no canal bem legal sobre esse tema. Não esqueça de clicar aqui:

Preparados? Vamos ao conteúdo…

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS, em decorrência de trabalho com insalubridade ou periculosidade. Conforme já tratamos aqui no nosso blogue e no canal dou Youtube, é necessário que haja o trabalho por pelo menos 25 anos no caso dos vigilantes.

Assim é possível afirmar que o vigilante tem direito a aposentadoria especial. Mas só conseguirá esse benefício, desde que hajam provas suficientes. Aliás, jaja irei te mostrar quais as provas desse direito.

Além disso não se esqueça das grandes alterações que a Reforma da Previdência trouxe.

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AS ALTERAÇÕES COM A EC 103/2019.

Agora que entendeu o que é essa aposentadoria, temos que compreender as suas mudanças.

Com a finalidade de tornar mais fácil o entendimento sobre o que está buscando nesse texto, separei da seguinte forma:

Antes do dia 13/11/2019: apenas 25 anos de atividade perigosa; não precisa de idade mínima; valor do benefício de 100% e sem fator previdenciário; deve ser comprovado por meio do PPP ou LTCAT; somente na Justiça que se consegue essa aposentadoria.

Depois do dia 13/11/2019: deve cumprir 25 anos de atividade prejudicial a saúde; a integridade física foi retirada da Constituição e assim, em regra não daria reconhecimento da especialidade; existe um projeto de Lei 245/2019 que tenta regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes e outras atividades perigosas; deve ter uma idade mínima de 61 anos tanto homem quanto mulher; o cálculo do benefício começa com 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de contribuição; tem pedágio de pontuação – 86 pontos: idade + tempo comum + 25 anos de atividade especial.

Perceberam as inúmeras mudanças que teve nessa espécie de aposentadoria? Pois bem, os vigilantes tem direito a aposentadoria especial. Todavia, é necessário que um advogado especializado em direito previdenciário avalie a documentação, como também o direito adquirido.

Temos um vídeo explicando essas regras de direito adquirido: Reforma da Previdência: Direito adquirido ( https://www.youtube.com/watch?v=u6_HSOTSc74&t=1s ).

No final deste texto você saberá das novidades que o STJ decidiu no dia 27/09/2021. Vale muito sua leitura.

O VIGILANTE TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL? O QUE A JUSTIÇA FALA SOBRE ISSO? - Aposentadoria Especial

COMO SE COMPROVAR?

Com o propósito de sempre mostrar a importância das provas, agora é o momento de te ajudar a preparar seu pedido no INSS.

Pois bem.

Em todos os pedidos no INSS, precisa ser juntar provas para falar que possui o direito. Ou seja, provas que demonstram o trabalho com a vigilância.

Diante disso, o próprio STJ afirmou que as provas devem seguir:

1 – Até 05/03/1997: qualquer meio de prova que mostre a efetiva prejudicialidade da atividade de vigilante ou vigia. Pode ser a Carteira de trabalho, Laudos Técnicos, testemunhas etc.

2 – Após 05/03/1997: somente o LTCAT e o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) – deve mostrar a permanência e habitualidade no seu trabalho.

Mas sabemos que na Justiça existem diversos posicionamentos quanto aos meios de prova. De fato, os principais estão ai mencionados.

O QUE O STJ DECIDIU NO TEMA 1031?

É provável que você vigilante já tenha escutado sobre o Tema 1031 do STJ. Esse assunto refere-se ao direito dos vigilantes ou vigias que não portem arma de fogo, em ter seu direito a aposentadoria especial.

Esse assunto estava pendente de julgamento desde o ano de 2019. E recentemente (dia 27/09/2021) o STJ acabou de julgar, e assim fixar o seu entendimento:

Firma-se a seguinte tese: é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. ( https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201901393103 e https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=136261648&registro_numero=201901393103&peticao_numero=202100171061&publicacao_data=20210928&formato=PDF )

O que isso significa? Significa que além de dar direito a aposentadoria especial para os vigilantes (e vigias também) que portam ou não arma de fogo, proporciona uma análise de tempo especial mesmo após 13/11/2019.

Veja que como expliquei no começo do texto e no nosso vídeo, essa matéria somente na Justiça. E assim, não precisamos esperar o Projeto de Lei 245/2019.

Outro ponto importante, é que se já recebe aposentadoria comum, pode pedir a revisão dos benefícios dos últimos 10 anos!

Essa decisão também dá margem para incluirmos na especialidade pela periculosidade, outras profissões que foram retiradas pela Reforma da Previdência. Então fica de olho e compartilha com seu colega.

Não se esqueça que a decisão aqui comentada AINDA NÃO ACABOU, ou seja, O INSS PODE APRESENTAR RECURSO PARA O STF.

Vamos esperar!

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EM CONCLUSÃO…

O vigilante tem direito a aposentadoria especial sim! Inclusive o vigia pode ser equiparado a ele. Não se esqueça que até 13/11/2019 o cálculo da aposentadoria especial era mais vantajoso. Então, se já recebe aposentadoria comum, pode pedir revisão. Após 13/11/2019, é necessário verificar as regras de transição da aposentadoria no INSS.

Por isso, sempre importante juntar todos os meios de provas no seu pedido de aposentadoria, por exemplo: PPP e LTCAT. Pode juntar também documentos paradigmas para comprovação do direito ao benefício.

E lógico, com o apoio de um advogado previdenciário irá ter uma análise mais detalhada do caso.

Ah, e se você já é aposentado, não esqueça de ler nosso texto

O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO

Um abraço e até a próxima.

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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 216

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