ME MACHUQUEI EM CASA. TENHO ESTABILIDADE DE EMPREGO?

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ME MACHUQUEI EM CASA. TENHO ESTABILIDADE DE EMPREGO?

Muitos dos nossos inscritos, seguidores e clientes têm dúvidas sobre a estabilidade no trabalho nos casos de acidente doméstico. Ou seja, quando cai em casa ou acontece qualquer situação que não dentro do local de trabalho. 

Para isso, é muito importante que você já tenha lido nossos outros textos dos quais abordamos sobre diversos temas. É bem rapidinha a leitura, e, inclusive, tem vídeo sobre esses temas. 

Ao passo que, ler os textos anteriores lhe dará condições de entender que as situações de doença ou acidente fora do trabalho não geram a estabilidade de 12 meses. Isso pelo fato da falta de relação das doenças ou acidentes com suas funções na empresa.

Contudo, isso não impede que, se ficar afastado do seu trabalho por mais de 15 dias, ou seja, após o 16º dia, terá de ser encaminhado para a perícia do INSS.  E quando acabar o período de afastamento do benefício do INSS, retornará ao trabalho. 

Sobre a estabilidade na hipótese acima, já vi Convenções Coletivas de Trabalho de determinadas categorias assegurando o período de 30 dias após o retorno de afastamento. Então, veja com o sindicato da sua categoria profissional se está prevista tal “estabilidade com prazo reduzido”. 

Já falamos no nosso texto sobre FUI DISPENSADO LOGO DEPOIS QUE VOLTEI DO ATESTADO: POSSO SER DEMITIDO?, quanto a dispensa discriminatória e a possibilidade de indenização do empregador. 

Então, é sempre bom consultar um advogado trabalhista para a avaliação dessa possibilidade, e inclusive outros direitos desconhecidos por você. 

Ah, e se em decorrência do acidente de qualquer natureza ficar alguma sequela, terá direito ao auxilio-acidente do INSS. Nesse vídeo explicamos sobre esse benefício, só clicar aqui: AUXÍLIO-ACIDENTE E O PRAZO PARA REQUERIMENTO

Portanto, quando você se machuca em casa tem os seguintes direitos:

  • se ficar incapacitado por mais de 15 dias: Afastamento pelo INSS, pois a empresa só é obrigada a pagar pelos 15 dias;
  • ao retornar para o trabalho, quando se encerrar o auxilio doença, pode ser que tenha 30 dias de estabilidade se a sua categoria de trabalho tenha essa previsão (veja na Convenção Coletiva da categoria);
  • Dependendo das circunstâncias da demissão, é interessante avaliar a dispensa discriminatória;
  • Se ficou com alguma sequela em razão do acidente de qualquer natureza, pode ter direito ao auxílio acidente do INSS.

LEIA TAMBÉM: AFINAL, QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO?

 

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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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