Você é mulher, grávida, trabalha fora de casa e seu empregador não lhe afastou durante a Pandemia?
Você está no lugar certo!
Aqui vamos conversar e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja:
- Direito das mulheres gestantes durante a Pandemia
- Até quando vale esse direito?
- E se a empresa obrigar a volta da gestante?
- Caso volte a trabalhar, quais os direitos da gestante?

DIREITO DAS MULHERES GRÁVIDAS DURANTE A PANDEMIA
Recentemente, no dia 12 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº 14.151, que determina que durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, toda a empregada gestante deve ser afastada de suas atividades de trabalho presencial sem que haja qualquer prejuízo em seu salário.
Esse direito é devido, independentemente do tempo da gestação, ou seja, havendo, por exemplo, prova da gravidez logo no primeiro mês de gestação, o afastamento é exigido.
No primeiro momento, o afastamento do trabalho presencial, vai possibilitar a execução de suas tarefas em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou qualquer forma possível de executar suas atividades remotamente.
Caso o trabalho da mulher grávida não seja possível de ser executado à distância, ainda sim, é devido o afastamento, com a garantia da remuneração e todos os direitos e benefícios. Há inclusive juízes que entendem que é devido o direito ao recebimento de cestas básica e tíquetes-refeição.
Portanto, é importante que a gestante fique atenta se:
- Trabalhou presencialmente no período de 12/05/2021 a 31/12/2021;
- Ou se foi afastada do trabalho e NÃO recebeu a totalidade da sua remuneração no período de 12/05/2021 a 31/12/2021.
A data de 31/12/2021 poderá ser prorrogada por Lei.
ATÉ QUANDO VALE ESSE DIREITO?
O estado de emergência de saúde pública mencionado na lei é válido até dia 31 de dezembro de 2021. Sendo que essa data pode ser alterada por Lei.
Importante destacar que o período de quarentena não se confunde com o de pandemia e com o respectivo estado de emergência pública, sendo que, mesmo nas cidades onde houver a suspensão da quarentena o direito das mulheres grávidas deve ser observado.
E SE A EMPRESA OBRIGAR A VOLTA DA GESTANTE?
Expressamente, a lei não determinou critérios com relação a vacinação completa ou seu percentual da sociedade e, simplesmente, vinculou o dever de afastamento da mulher grávida enquanto durar o estado de emergência pública.
A empregada mulher grávida encontra-se protegida pela lei e deve permanecer afastada.
Por isso, se acaso seu empregador não tenha respeitado seus direitos durante a Pandemia, procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.
CASO VOLTE A TRABALHAR, QUAIS OS DIREITOS DA GESTANTE?
Se a mulher grávida voltar a trabalhar presencialmente, pelo fim do estado de emergência, ela terá garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários normalmente, inclusive, os direitos da estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Também continua com o direito à licença-maternidade integral.
Ainda, com relação ao direito de gozo integral das férias, é certo que o afastamento da mulher grávida durante a gestação em virtude da Lei nº 14.151/2021, não prejudica seu direito ao cálculo de meses e efetivo gozo, vez que, no caso, no período de afastamento, a empregada encontra-se a disposição do empregador.
EM CONCLUSÃO
Por fim, alguns pontos importantes:
A empregada gestante não pode ser dispensada, pois possui direito a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Não sendo possível que a mulher grávida trabalhe em casa, o período da jornada normal de trabalho deverá ser considerado como hora de trabalho, sem prejuízo de remuneração.
O direito da mulher grávida está garantido, nos termos da lei, enquanto perdurar a Pandemia do COVID-19 e o estado de emergência pública.
Com o afastamento, a mulher grávida ainda tem garantido o direito de sua remuneração.
Então, se você é mulher, empregada e está grávida ou conhece alguém que se encaixe nesse tema, aproveite esse texto e compartilhe as informações.
Ainda, caso não tenham sido respeitados seus direitos durante a Pandemia, com todas as provas em mãos e com uma boa conversa com um advogado especialista no Direito Trabalhista.
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Será um prazer imenso tê-los aqui!
Biancha Vieira
Advogada Trabalhista Advocacia Lucas Tubino