Desde o ano de 2019 as regras do FGTS mudaram, e você pode ter o FGTS aniversário. Agora o trabalhador pode optar se segue as regras antigas do FGTS (regra chamada de SAQUE RESCISÃO) ou se prefere o SAQUE ANIVERSÁRIO.
Para saber sobre as novidades do SAQUE ANIVERSÁRIO, confira o nosso texto COMO FUNCIONA O SAQUE ANIVERSÁRIO DO FGTS?

E SE NA HORA DE SACAR O FGTS ANIVERSÁRIO O EMPREGADO CONSTATAR QUE O EMPREGADOR NÃO ESTÁ FAZENDO OS DEPÓSITOS CORRETAMENTE?
Apesar de poder fazer a opção pelo FGTS aniversário, na hora do sacar o saldo do FGTS, pode acontecer do empregado constatar que o seu empregador não fez ou não está fazendo os depósitos corretamente.
Nesse caso, o que fazer?
Inicialmente, é necessário esclarecer que existem 3 situações.
O PRIMEIRO CASO é quando o contrato de trabalho está ativo e o empregado ainda está trabalhando na empresa. Nesse caso, o empregado pode solicitar ao empregador que regularize os depósitos de FGTS para que possa fazer o saque. Se acaso o empregador não regularizar os depósitos, o empregado pode procurar um advogado trabalhista para exigir seus direitos.

Nessa situação, o empregado pode exigir a regularização dos depósitos e também pode pedir para que o advogado faça um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é a justa causa do empregador, ou seja, é quando o empregador comete uma falta (nesse caso, a irregularidade no depósito de FGTS) e então o empregado pode considerar o contrato rescindido, com todos os direitos que teria em uma demissão sem justa causa.
IMPORTANTE: JAMAIS PEÇA DEMISSÃO EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. NESSE CASO, O CORRETO É CONSIDERAR O CONTRATO RESCINDIDO INDIRETAMENTE, POIS SE TRATA DE SITUAÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA O TRABALHADOR. NESSE CASO, VOCÊ PRECISARÁ DE AUXÍLIO DE UM ADVOGADO TRABALHISTA.

O SEGUNDO CASO é quando o contrato de trabalho já foi encerrado há menos de 2 anos. Nesse caso, o empregado deve entrar com uma ação trabalhista contra o ex-empregador e pedir a regularização de todos os depósitos. Importante lembrar que nestas situações é conveniente pedir ao advogado trabalhista que verifique se há qualquer outra irregularidade praticada pela empresa.
O TERCEIRO CASO é quando o contrato de trabalho já foi encerrado há mais de 2 anos. Nesse caso, via de regra, já passou o prazo para pedir a regularização dos depósitos e o empregado não conseguirá mais o seu direito.
De qualquer modo, sempre que se constatar que o empregador não fez ou não está fazendo os depósitos de FGTS ou então está fazendo depósitos em valores inferiores ao devido, convém procurar um advogado trabalhista para avaliar o seu caso. E isso pode também causar impacto no FGTS aniversário.
Se acaso você está passando por este problema do FGTS aniversário, clique na imagem abaixo para poder conversar conosco.