DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU: E AGORA?

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DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU: E AGORA? - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

Direito a contagem de tempo especial é previsto em lei. E se o INSS não considerou esse período diferenciado, poderá pedir revisão. Em vista desse assunto ser tão importante, e tão pedido pelos nossos leitores, viemos abordar de maneira detalhada.

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Feito isso, vamos ao nosso conteúdo:

  • PARA QUE SERVE O PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA NO INSS?
  • QUANTO TEMPO EU TENHO PARA PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA NO INSS?
  • O QUE É DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, E ATÉ QUANDO ELA PODE SER FEITA?
  • DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU: E AGORA?
  • QUAIS AS PROVAS PARA O DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL?
  • EM CONCLUSÃO…

Muito conteúdo importante. E como sempre indicamos, busque o apoio de um advogado previdenciário. 

DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU: E AGORA? - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

PARA QUE SERVE O PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA NO INSS?

Já estamos no conteúdo de revisões nas aposentadorias do INSS há algum tempo, e se você está acompanhando nossas postagens já percebeu que:

  • O pedido de revisão na aposentadoria tem como fundamento potencializar o valor do seu benefício em decorrência de algum erro cometido pelo servidor do INSS.

Esses erros ou omissões na análise podem estar relacionados à consideração do seu tempo de contribuição, como também, sobre os valores repassados para o INSS.

Assim, o pedido de revisão de aposentadoria no INSS servirá para se avaliar com a certeza, e que os erros outrora cometidos não se perpetuem no tempo.

E consequentemente, haja um aumento do valor da sua aposentadoria e não que estes valores possam ser pagos desde quando começou a receber o benefício (tem discussões em alguns casos).

No texto de hoje iremos falar do pedido de revisão em virtude do tempo especial não reconhecido pelo INSS. Ou seja, direito a contagem de tempo especial, mas o INSS não considerou.

QUANTO TEMPO EU TENHO PARA PEDIR REVISÃO DE APOSENTADORIA NO INSS?

Antes que mostre se tem ou não o direito a revisão da aposentadoria quando há direito a contagem de tempo especial mas o INSS não considerou, DEVE SABER QUAL PRAZO DE PEDIR ISSO.

Ao passo de se ter uma data de entrada de requerimento, também há uma data de recebimento da aposentadoria. Por isso, o prazo para pedir revisão começa a ser contado do recebimento, e não de quando se pede a aposentadoria.

Dessa maneira existe o prazo de 10 anos! Eles são contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro recebimento.

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Por exemplo: A  Sra. Maria sempre foi enfermeira, requereu a aposentadoria em 23/03/2013, a qual ficou reconhecida, e só começou a receber em 01/05/2013. Dessa forma, a senhora Maria tem até o dia 01/06/2023 para pedir eventuais revisões.

Perceberam que não comecei a contar da DER (23/03/2013) ou do dia do primeiro pagamento (01/05/2013)? Pois é, a lei menciona que somente no primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento é que se começa a contar esse prazo de 10 anos.

Leia esse nosso texto:  QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?

E não se esqueça, mesmo que a sua revisão seja apenas para a avaliação do tempo especial, e não tenha levado os PPP quando do requerimento. Isso também terá o prazo de 10 anos para pedir a revisão. Cuidado!

O QUE É DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, E ATÉ QUANDO ELA PODE SER FEITA?

Porquanto estamos falando sobre revisão da sua aposentadoria, é necessário que entenda sobre contagem de tempo especial.

Primeiramente, o direito à contagem de tempo especial é aquele em que se considera, os períodos que você tenha trabalhado com agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

Para que saiba verificar no seu caso, é na sua grande maioria quando recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade. Porém, esses adicionais são para a sua parte trabalhista. Para a parte do INSS, deve-se ter o PPP para comprovar que esses agentes prejudiciais estejam acima dos níveis  que a lei permite.

A contagem de tempo especial faz com que haja um aumento no seu tempo de contribuição. Desde que, devidamente comprovados. Ah, e vai depender muito das funções que você exerce, pois existem as aposentadorias especiais dos 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma dessas existe uma faixa de transformação do tempo especial e aumentar, assim, o seu tempo comum.

Vamos exemplificar com as funções que garantem a aposentadoria especial dos 25 anos.

Um vigilante, um mecânico, profissionais da área da saúde, profissionais da área química; da área elétrica; montadoras de veículos, PODEM se aposentar com 25 anos de atividade especial.

Se não tiver os 25 anos cheios, poderá pegar o tempo que trabalhou com agentes prejudiciais, e transformar em tempo comum. Para o homem aumenta 40%, e para a mulher aumenta 20%.

Então, se a Sra. Maria trabalhou como enfermeira por 10 anos, e vai transformar em tempo comum, no final terá 12 anos. Se o Sr. José trabalhou como mecânico por 10 anos, e vai transformar em tempo comum, no final terá 14 anos.

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Essa situação de mudança de tempo especial em comum, auxiliou bastantes segurados a fugirem da Reforma da Previdência Social. Isso pelo fato de que, até 13/11/2019 vigoravam as regras antigas da Previdência Social, e a partir dessa data, trouxe inúmeras mudanças.

E a transformação do tempo especial em comum só é possível até 13/11/2019. É certo que o STF está decidindo sobre essa matéria. Leia mais aqui: STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL.

DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU: E AGORA?

Direito a contagem de tempo especial mas o INSS não considerou, é uma situação mais normal do que pensa. Sim, em diversas situações o INSS não reconhece o seu direito a contagem de tempo especial. E isso te gera um prejuízo no valor da aposentadoria. A qual você só toma conhecimento, após longos anos recebendo o valor errado.

Contudo, o texto de hoje está te alertando para avaliar nos seus documentos se isso é ou não o seu caso.

Dessa forma, já entendeu o que é a contagem de tempo especial. Agora irei te explicar os motivos do INSS não considerá-lo.

Ao passo que o tempo de contribuição deve ser devidamente comprovado, seja pela Carteira de Trabalho, seja pelos carnezinhos de recolhimento como autônomo ou facultativo. O tempo especial também deverá. E esses documentos são diversos.

Apesar de muitas vezes os segurados juntarem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), eles podem estar incorretos e omissos. Ou estarem certos, e o perito do INSS apenas não os acolher.  Em todos esses casos, depende de uma análise criteriosa.

A partir disso, o que deve ser feito é avaliar se cabe pedido de recurso ou revisão administrativa. Mas cuidado! A avaliação da cópia do processo administrativo de reconhecimento da sua aposentadoria é extremamente necessária.

É com base nele que saberemos se houve a juntada dos documentos da atividade especial, bem como, o que foi ou não reconhecido.

Na Justiça, dependendo do documento juntado tanto na fase administrativa como judicial, podem alterar os valores de atrasados que possivelmente terá para receber. Então, todo cuidado é pouco.

Nesse passo, se não couber nada na via administrativa (dentro do próprio INSS), a saída será entrar com processo na Justiça.

Mas anote os documentos que deverá analisar:

1 – Cópia do processo administrativo de aposentadoria;

2 – Carta de concessão da sua aposentadoria;

3 – Documentos da atividade especial;

4 – Histórico de pagamentos de aposentadoria;

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5 – Carteira de trabalho;

6 – LTCAT.

Ah, e mesmo que você tenha sido autônomo, pode ter direito sim a revisão de aposentadoria quando há direito a contagem de tempo especial mas o INSS não considerou.

Leia nosso texto: AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 FATORES

QUAIS AS PROVAS PARA O DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL?

Veja que o PPP é o documento mais importante para o tempo especial. Porém, diversos outros podem ser usados.

Nos casos em que você não consegue o PPP, pode substituir por provas que se equivalem.

Ou seja, provas que demonstram como era o seu trabalho, e quais os agentes prejudiciais à sua saúde ou à integridade física estavam presentes no seu local de trabalho.

O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT. Esse documento é o laudo técnico das condições ambientais do trabalho, constituindo-se como a forma completa do PPP. As vezes você pode ter entrado com algum processo, ou algum ex-colega de trabalho tenha, então, esse documento pode substituir o PPP.

O SEGUNDO documento é o LAUDO PERICIAL FEITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sim, se você processou a empresa que fechou, para o reconhecimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, esse laudo pode te ajudar e muito no seu pedido de aposentadoria no INSS.

O TERCEIRO documento é o LAUDO PERICIAL DE EX-COLEGAS DE TRABALHO, que tenham entrado com ação contra a empresa ou contra o INSS. Esse laudo serve de meio paradigma-semelhante para o reconhecimento da especialidade do seu período. O laudo pericial feito contra o INSS, acontece em uma ação que já foi pedido a aposentadoria.

O QUARTO documento é a PESQUISA EXTERNA NO INSS, com a devida comprovação de que você tenha solicitado para seu ex-empregador a emissão dos documentos técnicos, e ele se recusou a entregar.

Existe uma outra situação que só será decidida pelo juiz, que é o requerimento de PERÍCIA EM EMPRESA SEMELHANTE A QUE VOCÊ TRABALHAVA. Nesse caso, o advogado irá avaliar se é o caso de pedir essa perícia, e já será necessário indicar um nome e endereço de uma empresa semelhante e que esteja em pleno funcionamento.

Gostou dessas dicas? Então busque o apoio do advogado para que ele te ajude nessas decisões. 

EM CONCLUSÃO…

Direito a contagem de tempo especial mas o INSS não considerou pode ser sua realidade, mas é possível mudar isso. Então, a ação de revisão da sua aposentadoria é o caminho para ajustar e potencializar o valor. Deve sempre ser respeitado o prazo de 10 anos para se fazer isso.

Converse com um advogado previdenciário, para que o cálculo seja feito.

DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU: E AGORA? - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

 
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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 223

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