DANO MORAL: EMPREGADO DEMITIDO APÓS BUSCAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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DANO MORAL: EMPREGADO DEMITIDO APÓS BUSCAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

EMPREGADO DEMITIDO APÓS BUSCAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Não é raro o caso da empresa não cumprir com a legislação trabalhista durante a vigência do contrato de trabalho de seus funcionários.

Não é raro também que funcionários tomem conhecimento de seus direitos feridos e busquem auxílio da Justiça Trabalhista ainda enquanto trabalham para a empresa.

Esse foi o caso do nosso cliente.

Em busca dos direitos de nosso cliente, em 30/10/2020 ingressamos com processo perante a Justiça do Trabalho.

A notificação judicial para conhecimento sobre a existência e o teor do processo foi recebida pela empresa após algum tempo, mais precisamente em 12/01/2021.

Passados apenas 10 (dez) dias, em 22/01/2021, de forma totalmente discriminatória, a empresa demitiu seu funcionário.

Novamente, em busca dos direitos de nosso cliente, informamos a Juíza do processo à demissão discriminatória ocorrida, requerendo o recebimento de indenização por danos morais.

A 12ª Vara da Justiça do Trabalho em Campinas, SP  reconheceu a existência de danos morais e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.000,00.

A Juíza fundamentou sua decisão no sentido de que os documentos do processo comprovam que a demissão do funcionário se deu em retaliação à ação movida contra a sua empregadora. Ou seja, foi demitido após buscar seus direitos.

Completou dizendo que toda a conduta da empresa que tenha como interesse impedir os trabalhadores que busquem seus direitos fere direitos e garantias constitucionais do cidadão e deve ser considerada grave, abusiva e discriminatória.

Conclui seu raciocínio no sentido de que a Justiça do Trabalho deve fornecer ao trabalhador total acesso a busca pelos seus direitos, punindo pedagogicamente com a condenação em pagamento de indenização por danos morais.

Portanto, se você sofreu uma demissão discriminatória após entrar com processo trabalhista contra sua empregadora, procure um advogado para ter garantido mais esse direito.

A decisão de primeira instância é de 05/09/2022 e a empresa pode recorrer.

Ademais, no nosso blogue pode encontrar um texto sobre os principais direitos dos motoristas. Clica aqui:

SAIBA SEUS DIREITOS E DEVERES DE ACORDO COM A LEI DO MOTORISTA

Se você que tem carteira assinada, e está sofrendo esse tipo de situação (se foi demitido após buscar seus direitos). Ou você que já foi demitido e ainda não verificou se a rescisão do contrato e os valores pagos, realmente estão corretos, busque o apoio de um advogado trabalhista.

Recentemente fizemos um texto no nosso blogue, onde mencionamos a possibilidade do empregado demitir o patrão. Isso mesmo! Decerto já tenha vivenciado, ou ouvido de algum colega quando o patrão não paga no dia certo. Fica atrasando os salários. Essa é uma situação que causa a chamada rescisão indireta. Ficou curioso em saber a respeito? Clica nesse texto aqui:

OS 3 PRINCIPAIS PASSOS QUANDO A EMPRESA NÃO PAGA O SALÁRIO PONTUALMENTE

Então, como vimos no assunto de hoje, não é um dos mais fáceis de se vivenciar. Mas a Justiça tem coibido esse tipo de atitude dos empregadores. E cabe a você, com o apoio de um advogado trabalhista avaliar qual o melhor cenário e se realmente possui esse direito, se acaso foi demitido após buscar seus direitos.

O que se preza é sempre por afastar a dispensa discriminatória, posto que existem diversas outras realidades ao ser demitido do trabalho. E isso deve ser verificado com as provas e com testemunhas com a finalidade de auxiliar na comprovação por ter sido demitido após buscar seus direitos.

Se acaso você tem dúvidas sobre esse assunto, ou quer saber das possibilidades do processo na Justiça contra seu antigo patrão, clica na imagem abaixo para conversar com um dos nossos advogados especialista no assunto.Portanto, se você sofreu uma demissão discriminatória após entrar com processo trabalhista contra sua empregadora, procure um advogado para ter garantido mais esse direito.

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Amanda Nervetti
Amanda Nervetti

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

Artigos: 2

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