DANO MORAL: EMPREGADO CAI NA MALHA FINA POR CULPA DA EMPRESA QUE NÃO PAGOU O IMPOSTO DE RENDA

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Não é raro o caso da empresa que desconta o INSS e o Imposto de Renda dos funcionários e, no entanto, não faz o devido repasse desses valores para a Receita Federal.

 

COMO SE PREPARAR CONTRA ESSAS SITUAÇÕES?

 

Foi o que ocorreu com um cliente nosso que trabalhava em uma empresa de tecnologia na função de engenheiro.

Durante os anos de 2018 e 2019 a empresa não repassou para a Receita Federal os valores do Imposto de Renda. Entretanto, sempre efetuava os descontos no contracheque do empregado.

IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA

Com isso, o funcionário caiu na malha fina da Receita Federal e ficou sem poder receber as restituições do Imposto de Renda.

 

COMO FOI O CASO…

 

Diante desta situação, fomos procurados por este engenheiro e fizemos uma ação trabalhista contra a empresa para pedir indenização por danos morais.

A 8ª Vara da Justiça do Trabalho em Campinas, SP  reconheceu a existência de danos morais e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00.

Portanto é bom sempre ficar atento se a empresa está fazendo os devidos repasses de INSS e Imposto de Renda, pois tais valores não pertencem à empresa e, assim, não pode deles se apropriar.

Além disso, também detectamos outras irregularidades na contratação deste engenheiro e a Justiça do Trabalho também condenou a empresa ao pagamento FGTS, vale refeição, verbas rescisórias entre outros direitos.

A decisão de primeira instância é de 09/09/2021 e a empresa pode recorrer.

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Lucas Tubino
Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos. Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.
Artigos: 41

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