COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2024?

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SAIBA AS REGRAS PARA SE APOSENTAR AINDA ESSE ANO!

Se você trabalhou exposto a agente nocivo pode ter direito a aposentadoria especial, mas, você sabe quais as regras desse benefício para 2024? Será que é o benefício mais vantajoso mesmo?

No texto de hoje vamos falar sobre essas questões e ajudá-lo a entender sobre esse benefício, que sofreu muitas alterações após a reforma da previdência em 13/11/2019, para tanto dividiremos o texto nos seguintes tópicos:

  • Aposentadoria Especial Antes da reforma da previdência
  • Aposentadoria Especial após a reforma
  • Como comprovar o exercício da atividade especial?
  • Utilizando o tempo especial para adiantar a aposentadoria
  • Em conclusão

Lembrando que a aposentadoria especial exige a comprovação de tempo de contribuição em atividade nociva, podendo esse tempo ser de 15, 20 ou 25 anos. Contudo, nesse texto abordaremos as atividades que exigem 25 anos de tempo de contribuição, que são a maioria, para saber sobre as demais atividades leia esse texto do nosso blog.

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APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da reforma da previdência em 13/11/2019 o requisito para a aposentadoria especial era apenas um:

  • 25 anos de tempo de contribuição comprovados em atividade nociva à saúde ou integridade física.

Então, se um segurado tivesse trabalhado desde os 18 anos em atividade nociva, e comprovasse essa atividade, poderia se aposentar aos 43 anos de idade.

Você pode estar se perguntando – “Tá, mas eu já ouvi falar que quanto antes eu me aposentar, mais baixo será o valor do meu benefício, então, o valor dessa aposentadoria não deveria ser vantajoso, não é mesmo?” – E a resposta é negativa.

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Isso porque a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas antes de 13/11/2019, pois o valor dessa aposentadoria era a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994.

Ou seja, o INSS fazia o descarte dos 20% salários mais baixos (o que acabava aumentando ainda mais o valor do benefício) e fazia a média dos 80% restantes.

Mas, como veremos abaixo, após a reforma da previdência os requisitos e forma de cálculo do valor da aposentadoria especial mudaram bastante e já não são tão vantajosos assim ao segurado, contudo, se você cumpre com o 25 anos de tempo de contribuição comprovados em atividade nociva, ainda tem direito à regra anterior à reforma. Consulte um advogado especialista em direito previdenciário e faça uma análise.

APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Com a reforma da previdência os requisitos da aposentadoria especial passaram a ser, além dos 25 anos comprovados em atividade nociva de baixo risco, o segurado precisa completar 60 anos de idade.

Então após a reforma será necessário aguardar completar os 60 anos de idade, mas, existe a regra de transição pelo sistema de pontos, que serve para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento da reforma.

Para a aposentadoria especial a regra de transição é a do sistema de pontos que consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do segurado, se essa soma for igual ou superior a 86 pontos, terá direito a se aposentar.

Aqui é importante destacar que o tempo de contribuição em atividade comum será contado nessa soma, então, se você possui mais de 25 anos de tempo de contribuição comprovado em atividade nociva, e mais 10 anos de tempo de contribuição em atividade comum já teria 35 pontos, bastando somar esses pontos à sua idade.

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Entretanto, o valor da aposentadoria especial também não é mais tão vantajoso como antes da reforma, isso porque a partir de 13/11/2019 o valor será calculado de acordo com todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, não tendo mais o descarte dos 20% menores salários, além disso, dessa média de todos os seus salários o valor do benefício será de 60% sendo acrescentados 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher. 

Esse tipo de cálculo é o mesmo para a aposentadoria por idade, porém quando o trabalhador se aposenta pela especial não pode mais exercer atividade nociva, assim se no momento da aposentadoria você estiver trabalhando em atividade especial, deverá parar de trabalhar, o que não acontece na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

COMO COMPROVAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL?

Para saber como comprovar a atividade especial vai depender de quando você exerceu a atividade, pois o direito previdenciário acompanha a legislação no tempo de exercício da atividade, então é preciso que você saiba algumas informações importantes.

Até 28/04/1995 era possível o reconhecimento da atividade especial com base somente na carteira de trabalho, pois havia na legislação uma lista com as profissões consideradas nocivas então, basta constar uma profissão considerada especial na Carteira de Trabalho que já é suficiente para comprovar o período como especial.

Existe o entendimento de que essa lista não é taxativa, ou seja, mesmo que sua profissão não esteja nessa lista, se for comprovada que as atividades eram as mesmas de uma profissão constante na lista, é possível o reconhecimento da atividade especial, por isso é importante a análise do seu caso por um advogado especialista em direito previdenciário.

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Após 28/04/1995, passou a ser necessário comprovar que o segurado estava exposto a agentes nocivos, porém não se exigia um laudo técnico para essa comprovação, sendo aceito qualquer meio de prova dessa exposição, isso até 05/03/1997, quando se passou a exigir laudo técnico para comprovar a exposição, e, após 31/12/2023, passou a ser exigido o PPP para essa comprovação.

Acesso o texto Aposentadoria Especial da área química: 5 documentos importantes do nosso blog que explicamos detalhadamente sobre quais documentos são passíveis de comprovar a atividade especial.

UTILIZANDO O TEMPO ESPECIAL PARA ADIANTAR A APOSENTADORIA

O que muitas pessoas não sabem é que mesmo que você não tenha os 25 anos de tempo de contribuição comprovados em atividade especial, é possível utilizar o tempo de atividade especial até 13/11/2019 para “aumentar” o tempo de atividade comum.

Isso porque, antes da reforma era possível fazer a conversão do tempo trabalhado em atividade especial em tempo comum o que aumenta em 40% do tempo trabalhado para o homem e 20% para a mulher.

Por isso, mesmo que você não tenha os 25 anos de tempo de contribuição em atividades especiais, é importante requerer os documentos técnicos nas empresas para comprovar o tempo que esteve exposto a agente nocivo, pois esse aumento no tempo de contribuição pode te dar direito a se aposentar mais cedo, ou ainda, a um aumento no valor do seu benefício.

EM CONCLUSÃO…

Ainda é possível se aposentar pela aposentadoria especial, contudo é importante observar em qual regra você se enquadra, pois o benefício pode não ser o mais vantajoso depois da reforma da previdência.

O primeiro passo seria juntar os documentos que comprovem o exercício de atividade especial para poder analisar em qual regra você se enquadra e qual seria a mais vantajosa.

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Raísa Fahl
Raísa Fahl
Artigos: 3

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