TROCA DE BOTIJÃO DE GÁS EM EMPILHADEIRAS DÁ DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Compartilhe

O adicional de periculosidade é um benefício garantido por lei a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse benefício é devido para compensar os riscos à saúde e à integridade física que esses trabalhadores correm no exercício de suas funções. Entre as atividades que dão direito ao adicional de periculosidade, está a troca de botijão de gás em empilhadeiras.

A troca de botijão de gás em empilhadeiras é uma atividade que envolve riscos para o trabalhador. Além do risco de explosão e incêndio, o manuseio inadequado dos botijões pode causar acidentes graves, como queimaduras e intoxicações. Por isso, é importante que o trabalhador que realiza essa atividade receba o adicional de periculosidade.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor. Esse adicional deve ser pago enquanto o trabalhador estiver realizando a atividade perigosa e deve ser incluído no cálculo de férias, décimo terceiro e outras verbas trabalhistas.

Além do adicional de periculosidade, o empregador também tem a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade. Esses equipamentos devem ser capazes de proteger o trabalhador dos riscos decorrentes da atividade e devem ser trocados e higienizados regularmente.

A obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade para a troca de botijão de gás em empilhadeiras está prevista na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho. Essa norma estabelece as atividades que dão direito ao adicional de periculosidade e as condições para o seu pagamento.

Além da NR-16, o direito ao adicional de periculosidade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 193 da CLT estabelece que as atividades que envolvem contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado dão direito ao adicional de periculosidade.

Caso o empregador não cumpra a obrigação de pagar o adicional de periculosidade ou de fornecer os EPIs adequados para a atividade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos. É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e das normas que regulamentam a atividade, para que possa garantir a sua segurança e a justa remuneração.

Em resumo, o direito ao adicional de periculosidade para a troca de botijão de gás em empilhadeiras é uma garantia legal para os trabalhadores que exercem essa atividade perigosa. O adicional deve ser pago sobre o salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor. Além do adicional, o empregador também tem a obrigação de fornecer EPIs adequados e garantir a segurança dos trabalhadores por meio de treinamentos e observância das normas de segurança.

Caso o trabalhador não receba o adicional de periculosidade ou não tenha acesso aos EPIs adequados, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos. É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e das normas que regulamentam a atividade, para garantir a sua segurança e a justa remuneração. A troca de botijão de gás em empilhadeiras pode ser perigosa, mas com as medidas adequadas de prevenção e segurança, é possível realizar a atividade de forma segura e eficiente.

Qual o prazo para pedir o adicional de periculosidade?

O prazo para pedir qualquer verba trabalhista é de 2 anos a partir da data da saída do emprego. Com o ingresso do pedido, somente os direitos dos últimos 5 anos podem ser requeridos.

Portanto, se você tem mais de 5 anos de trabalho nestas condições e pretende pedir seus direitos, corra! A cada dia que passa, você reduz o valor a ser pedido.

Em um processo trabalhista sobre adicional de periculosidade, quanto é possível ganhar?

Essa pergunta sempre nos é feita pelos clientes que vão ingressar com um pedido dos seus direitos. No caso do adicional de periculosidade o valor pode variar de acordo com o salário do trabalhador.

Também pode variar a depender do período de tempo que vai ficar provada a atividade perigosa. Por exemplo, o trabalhador pode ter trabalhado na empresa por 5 anos, mas fica provado que somente por 3 anos ele trabalhou em condições perigosas.

De qualquer modo, vamos fazer uma demonstração apenas como exemplo: se o empregado recebia um salário de R$ 2.500,00 mensais e trabalhou por 5 anos da empresa, para saber o valor a receber temos que fazer o seguinte cálculo.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, portanto, no exemplo, será de R$ 750,00 mensais. Esse valor multiplicado por 60 meses (5 anos) totaliza o montante de R$ 45.000,00. Mas não é só.

Esse valor tem que ser considerado na base de cálculo das horas extras, adicionais noturnos, férias, 1/3 de férias, FGTS, aviso prévio, etc. Essas verbas reflexas (aproximadamente) aumentam o valor em cerca de 1/3. Ou seja, no nosso exemplo, esse trabalhador tem o direito de receber R$ 60.000,00.

Quem recebe adicional de periculosidade recebe aposentadoria de maior valor

Quem recebe adicional de periculosidade tem duas grandes vantagens ao se falar em aposentadoria:

  • Sobre o valor a receber de adicional de periculosidade incide contribuição previdenciária (inclusive o empregador tem que efetuar essa contribuição). Com isso, essas contribuições serão consideradas no cálculo da sua aposentadoria (ou qualquer outro benefício do INSS) e o valor que você receberá será maior;
  • Quem trabalha sob condições de periculosidade ou insalubridade pode ter direito a ter uma contagem diferenciada no tempo para fins de aposentadoria. Ou seja, pode se aposentar antes. Mas para saber se você vai ter direito a esse direito, é importante que o advogado analise especificamente o seu caso para verificar se é possível fazer o enquadramento nesse direito.

E se no caso o trabalhador já estiver aposentado? Para esses casos, leia a nossa postagem sobre transformar uma aposentadoria comum em especial: TRANSFORMAR A APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL: COMO FAZER?

Conclusão

A troca de botijão de gás em empilhadeiras é uma atividade que envolve riscos de explosão e intoxicação e, por isso, pode ser considerada perigosa e dar direito ao adicional de periculosidade. É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e exijam o pagamento do benefício caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Lembre-se de que a segurança no trabalho deve ser uma prioridade em todas as empresas e é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Se você trabalha com empilhadeiras e realiza a troca de botijão de gás, fique atento aos seus direitos e não hesite em procurar ajuda caso seja necessário.

Se precisar falar conosco, clique no botão do Whatsapp que aparece nessa página para conversar diretamente com algum de nossos advogados. Obrigado!

Compartilhe
Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 44

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.