AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporário. Esse é um benefício concedido ao segurado que esteja TOTAL E TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO ao trabalho ou para os serviços domésticos. Dessa forma, a perícia do INSS ou a perícia JUDICIAL devem avaliar qual o grau da doença incapacitante no segurado.
O auxílio-doença acidentário TEM RELAÇÃO COM O SEU TRABALHO. Isso pelo motivo de que pode ser em decorrência de um acidente ou uma doença do trabalho. Então, além da doença incapacitante, você deverá comprovar o nexo com as funções que exercia.
Caso você já tenha essa doença ANTES DE COMEÇAR A CONTRIBUIR AO INSS, não te dará direito de requerer esse benefício. Pois a lei não cobre DOENÇAS PREEXISTENTES, a não ser que você comprove que ELA SE AGRAVOU COM O TEMPO.
A documentação médica é muito importante, POIS VOCÊ PRECISARÁ DE UM ATESTADO COM MAIS DE 15 DIAS, ou seja, 16 dias pelo menos. Isso se você for REGISTRADO EM CARTEIRA. Autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esta espécie de benefício.