AUMENTE O VALOR DA SUA APOSENTADORIA COM A REFORMA DO INSS

Se você teve sua aposentadoria concedida a partir de 13/11/2019, pode ter revisão para fazer. É isso mesmo! Acima de tudo, de antemão já...
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Se você teve sua aposentadoria concedida a partir de 13/11/2019, pode ter revisão para fazer. É isso mesmo! Acima de tudo, de antemão já te indico que precisa sempre fazer uma análise antes com um advogado previdenciário.

Com isso, é possível que aumente o valor da sua aposentadoria com a Reforma do INSS.

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Primeiramente as regras foram alteradas no que diz respeito aos requisitos. Atualmente temos o seguinte:

Regra geral:

1 – Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

2 – Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Assim também não podemos esquecer que existem regras de direito adquirido, e as regras de transição. Inclusive tratamos desse assunto neste texto:, NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

O CÁLCULO DA APOSENTADORIA É FEITO ATRAVÉS DA MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES

Tanto antes como depois da Reforma do INSS, o cálculo da aposentadoria sempre tem como base a média de contribuições.

Antes da Reforma, a média era de 80% das maiores contribuições. Após a Reforma, a média passou para 100% das contribuições.

Isso significa que o nosso modo de calcular prejudicou os aposentados, pois TODAS as contribuições são consideradas e, anteriormente, as 20% menores contribuições eram desconsideradas, o que fazia com que a média fosse maior.

Vejamos que existe aí uma incoerência: por exemplo, se uma pessoa sempre contribuiu com valores altos e, antes de pedir a aposentadoria, resolve fazer mais uma contribuição com base no salário mínimo imaginando que por pagar um pouquinho a mais, terá um benefício maior.

Ledo engano.

Essa contribuição sobre o salário mínimo reduzirá um pouco a média de contribuições e, consequentemente, gerará uma aposentadoria um pouco menor.

MAS COMO FUNCIONA ESSA REVISÃO DE QUE ESTAMOS FALANDO?

A partir das informações acima, existe um artigo da Reforma da Previdência que determina a exclusão de períodos de sobra. Ou seja, que ultrapassam o mínimo exigido. Mas isso deve ser calculado.

Por exemplo: Se o Sr. João tem 65 anos, e possui 30 anos de tempo de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição no caso dele é de 20 anos, ele poderia excluir pelo menos 10 anos.

Ou seja, ele pode excluir 10 anos (ou 120 meses) de menores contribuições. Isso resultará em uma média maior e, consequentemente, ajudará a ter uma aposentadoria melhor.

É importante esclarecer que quando se exclui uma contribuição, o tempo relativo à esta contribuição também deverá ser excluído. Portanto, é necessário verificar caso a caso quantas contribuições compensam ser excluídas.

Por isso, aumente o valor da sua aposentadoria com a reforma do INSS utilizando desse mecanismo de cálculo. E isso deve ser requerido diretamente no seu pedido de aposentadoria.

Existe possibilidade de duplicar o valor do benefício, o que gera valores bem consideráveis de aposentadoria.

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E SE VOCÊ NÃO PEDIU A EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E A APOSENTADORIA JÁ FOI CONCEDIDA?

Se você já teve sua aposentadoria concedida após a data que informei, pode pedir revisão do benefício.

Para isso, é necessário fazer cálculos e verificar se realmente há vantagem no seu caso (e na maioria dos casos existe vantagem sim!).

Mas o cálculo deve ser feito com cuidado pois, em alguns casos, pode-se chegar em um valor menor de aposentadoria.

Portanto e especialmente nesse caso, não se esqueça da grande importância de fazer uma análise com profissional especializado.

Não se esqueça da grande importância de sempre fazer uma análise com profissional especializado.

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Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
Artigos: 194

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