APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM
Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse é um benefício concedido ao segurado que esteja TOTAL E PERMANENTE INCAPACITADO ao trabalho ou para os serviços domésticos.
Dessa forma, a perícia do INSS ou a perícia JUDICIAL devem avaliar qual o grau da doença incapacitante no segurado.
A aposentadoria por invalidez comum NÃO TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO que exerce ou exercia. Basta a incapacidade.
Caso você já tenha essa doença ANTES DE COMEÇAR A CONTRIBUIR AO INSS, não te dará direito de requerer esse benefício.
Pois a lei não cobre DOENÇAS PREEXISTENTES, a não ser que você comprove que ELA SE AGRAVOU COM O TEMPO.
A documentação médica é muito importante.