APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA
Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esse é um benefício concedido ao segurado que esteja TOTAL E PERMANENTE INCAPACITADO ao trabalho ou para os serviços domésticos.
Dessa forma, a perícia do INSS ou a perícia JUDICIAL devem avaliar qual o grau da doença incapacitante no segurado.
A aposentadoria por invalidez acidentária TEM RELAÇÃO COM O SEU TRABALHO. Isso pelo motivo de que pode ser em decorrência de um acidente ou uma doença do trabalho. Então, além da doença incapacitante, você deverá comprovar o nexo com as funções que exercia.
Caso você já tenha essa doença ANTES DE COMEÇAR A CONTRIBUIR AO INSS, não te dará direito de requerer esse benefício. Pois a lei não cobre DOENÇAS PREEXISTENTES, a não ser que você comprove que ELA SE AGRAVOU COM O TEMPO.
A documentação médica é muito importante.
Ah, e outra coisa, essa espécie de aposentadoria tem um valor maior.