Não é novidade para nenhum dos nossos leitores que a aposentadoria especial dos vigilantes é um tema em evidência. Como sempre abordamos aqui nos nossos textos e videos, a aposentadoria especial dos vigilantes e vigias em decorrência da periculosidade havia sido decidida pelo STJ. Contudo, como o INSS perdeu no STJ e os advogados do INSS recorreram para o STF.
Dessa forma, como o processo na Justiça ainda não havia acabado, utilizaram de um recurso para chegar até a última instância na Justiça. Ou seja, até o STF.
No dia 18/04/2022 o STF aceitou o recurso do INSS e irá decidir se as atividades periculosas têm direito à aposentadoria especial.
Vamos relembrar 03 coisas:
1 – Até 28/04/1995 é possível fazer o enquadramento por categoria funcional: usar sua Carteira de Trabalho como prova para o INSS e para a Justiça.
2 – A partir de 29/04/1995 precisa de PPP e LTCAT para se comprovar a atividade especial dos vigilantes/vigias. Sem esses documentos NÃO se consegue a aposentadoria especial.
3 – Há discussão se o vigilante/vigia precisa portar arma de fogo para ser considerada uma atividade perigosa. E ficou decidido pelo STJ (Tema 1031), que não é qualquer atividade de vigilante/vigia que é especial, deve efetivamente expor a risco sua integridade física. E NÃO PRECISA ESTAR ARMADO para que o risco a integridade física se efetive.
Outra informação importante é que, na Reforma da Previdência a periculosidade não foi incluída para se ter direito a contagem de tempo diferenciado. E isso foi decidido pelo STJ no Tema 1031, que mesmo após 13/11/2019 o tempo de atividade prejudicial à integridade fisica deve garantir a aposentadoria especial.
Não esqueçamos que existe um Projeto de Lei de nº 245/2019, o qual fala sobre a regulamentação da aposentadoria especial nas atividades periculosas. Tais como: profissionais da área elétrica, bem como, vigilantes e vigias.
Esse projeto de lei RESTRINGE a aposentadoria especial APENAS AOS VIGILANTES/VIGIAS, que portam arma de fogo e que necessitam dela para desempenhar sua atividade. Ou seja, não basta apenas portar a arma de fogo, ele precisa exclusivamente dela para o seu trabalho.
A pergunta que fica para todos: QUAL SERÁ A DECISÃO DO STF?

Não temos essa resposta ainda, mas é certo que se for desfavorável, poderá afetar milhares de pedidos na Justiça de aposentadoria especial dos vigilantes/vigias.
Ah, e havia me esquecido! Se você já tem processo na Justiça, seu processo irá parar de “andar”. Isso pelo fato de que foi determinado a SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS EM CURSO.
Fique ligado nesse assunto e no nosso canal do Youtube. Tem vídeo sobre o assunto.
Não esqueça de ler nosso texto também sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
Para acompanhar o processo sobre a aposentadoria especial no STF, basta procurar o Tema 1209.
EM CONCLUSÃO…
Se você já é aposentado, e não teve a periculosidade reconhecida no seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Me responda se puder eu tenho 47 anos tempo de vigilante/ vigia passando dos 25 anos. Vou ter q esperar idDe mínima de 60 de idade?
Bom dia! Para se aposentar pela especial, sim. Mas existem regras de pedágio. Precisamos analisar sua documentação.