APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA: COMO CONSEGUIR?

Em primeiro lugar a aposentadoria do profissional da área química MUDOU. Porém, iremos abordar os antigos requisitos e conceitos, bem...
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Em primeiro lugar a aposentadoria do profissional da área química MUDOU. Porém, iremos abordar os antigos requisitos e conceitos, bem como, os atuais.

A partir dessa afirmação, já puxa a cadeira e um cafezinho, e vamos aprender como que funciona esse direito.

Provavelmente você que está lendo, já tenha trabalhado com algum agente prejudicial a sua saúde. Ou seja, muito barulho, produtos químicos, calor, frio, umidade, agentes biológicos, dentre outros. Esse texto também serve para você.

O que veremos no texto de hoje?

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma.
  2. Aposentadoria especial antes e depois da Reforma.
  3. Como comprovar o direito.
  4. Conclusões.

Provavelmente se chegou até aqui no texto, quer saber mais, não é mesmo? Vamos lá então.

APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA: COMO CONSEGUIR? - Aposentadoria Especial

1 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES E DEPOIS DA REFORMA

O profissional da área química tem direito também à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a aposentadoria comum. Na medida em que o trabalhador da área química adquire tempo de serviço, e desde que devidamente comprovado, pode aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentará o tempo por estar exposto a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. Podendo majorar 40% do tempo se for homem, ou, 20% se for mulher. Por diversas vezes, muitos dos nossos clientes, e inscritos no canal e leitores do site não possuem todo o tempo de atividade especial.

Por isso, é sempre necessário verificar se computam direito a outro benefício.

Dessa forma, até 13/11/2019 pode ser feito esse aumento do tempo. É a chamada conversão do tempo especial para comum. Após essa data, NÃO PODERÁ.

Assim, ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, para se ter direito a aposentadoria comum, necessitava de:

  • 35 anos de tempo de contribuição o homem
  • 30 anos de tempo de contribuição a mulher
  • SEM idade mínima, mas incide o fator previdenciário
  • Valor da média dos maiores salários de contribuição

Ao passo que COM AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, essa aposentadoria passou a ser chamada de APOSENTADORIA PROGRAMADA, e PRECISA CUMPRIR REGRAS DE TRANSIÇÃO, o famoso pedágio. Temos então os seguintes critérios:

  • 15 anos de tempo de contribuição para a mulher
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem
  • IDADE MÍNIMA para o homem de 65 anos, e para a mulher, 62 anos.
  • Valor do benefício corresponde a 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem.
  • São 4 regras de transição.

No que se refere as regras de transição, sugiro que veja o video no link: https://www.youtube.com/watch?v=tyMYIKHdeDc&t=109s

APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA: COMO CONSEGUIR? - Aposentadoria Especial

2 – APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA ANTES E DEPOIS DA REFORMA

Outro benefício que os profissionais da área química podem conseguir, é a chamada APOSENTADORIA ESPECIAL. Esse benefício ANTES DA REFORMA, consistia em apenas comprovar os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa. Não precisava ter uma idade mínima, e o seu valor era um dos mais vantajosos.

Assim, bastava demonstrar documentalmente os agentes prejudiciais a sua saúde. E que em determinados casos, esses agentes precisam ter uma medição. Em outros não. Por exemplo, agentes químicos cancerígenos.

COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, esse benefício agora exige, além dos 25 anos de tempo de serviço exposto a agentes prejudiciais à saúde, precisa ter UMA IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS, tanto para homem quanto para mulher.

E o cálculo ficou terrível, sabia?!

O valor do benefício também teve alteração. Antes não tinha a incidência do fator previdenciário, e somente os 20% menores salários eram excluídos. AGORA a regra mudou.

Ou seja, o valor do benefício será os 60% + 2% a cada ano que superar os 15 anos para ,a primeira hipótese, e aos 20 anos de contribuição para as demais, após o 20º ano. E o período básico de cálculo será de 07/1994 até a DER, sem excluir os 20% menores salários de contribuição.

No que se refere a REGRA DE TRANSIÇÃO, os profissionais da área química que quiserem se aposentar pela especial, deverão cumprir 86 pontos. Ou seja, se na data da Reforma da Previdência não tinham todo o tempo de especial, devem cumprir os 25 anos. Vai ter que somar a sua idade, e se tiver algum período comum, também entra na soma. E ao final, precisa dar os 86 pontos.

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3 – COMO COMPROVAR A APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA?

De antemão iremos fazer um vídeo sobre isso, então fica ligadinho no nosso canal do YOUTUBE. Com o propósito de te informar e fazer a diferença no seu requerimento de aposentadoria, veja o check list das principais provas:

  • Carteira de trabalho
  • Holerites
  • Certificados de cursos
  • Fotos do ambiente de trabalho
  • PPP – Perfil profissiográfico previdenciário
  • LTCAT
  • PPRA
  • Laudos feitos na Justiça do Trabalho
  • Laudo feitos em ações previdenciárias de ex colegas de trabalho

Esses são alguns exemplos de meios de provas. Então fica ligadinho, e vai juntando tudo.

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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 216

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