AÇÃO TRABALHISTA PODE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA

A ação trabalhista pode aumentar o valor da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Saiba como. A ação trabalhista pode...
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A ação trabalhista pode aumentar o valor da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Saiba como.

A ação trabalhista pode aumentar o valor da aposentadoria, auxílio doença ou pensão por morte. Para isso, é necessário que ela tenha sido julgada procedente para reconhecer verbas salariais. Há casos em que mesmo quando houve acordo, pode ser possível fazer a revisão.

Na ação trabalhista, há incidência de contribuições para o INSS. Portanto, se houve ganho da causa, as verbas trabalhistas deverão ser incluídas no cálculo do valor dos benefícios. Por exemplo, isso serve para horas extras, diferenças salariais, adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros.

AÇÃO TRABALHISTA
AÇÃO TRABALHISTA

Entretanto, mesmo recebendo as contribuições, o INSS não faz o recálculo automaticamente.

Por isso, se você teve processo trabalhista, deve pedir a revisão.

https://youtu.be/xktei_qkzLM

E como devo proceder?

Em primeiro lugar, deve ser providenciada uma cópia integral do processo trabalhista. Este passo é indispensável. Esta cópia deve conter autenticação (que pode ser obtida na Justiça do Trabalho).

Logo após isto, você deve se dirigir ao INSS e pedir a averbação destas contribuições. Contudo, caso o INSS não faça essa averbação, você deve procurar um advogado especialista.

Ao se dirigir ao advogado, é importante que você leve todos os seus documentos previdenciários e trabalhistas. Por exemplo: Carteiras de Trabalho, Carta de Concessão do benefício, holerites, carnês, TRCT- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, entre outros.

Com esses documentos em mãos, o advogado poderá analisar a questão da averbação. Além disto, também poderá avaliar outros equívocos que o INSS possa ter cometido no seu benefício. Desta forma, terá condições de identificar outros argumentos para conseguir a revisão.

Outro aspecto importante é que na lei há margem para interpretar que esse pedido deve ser feito em até dez da concessão da aposentadoria. Portanto, é importante que você busque o seu direito à revisão antes deste prazo.

No entanto, caso já tenha passado o prazo de dez anos, não deixe de tentar o seu direito. Há argumentos e possibilidades de conseguir a revisão mesmo após tal prazo.

Para terminar, fizemos um texto muito importante:

REVISÃO DE BENEFÍCIO DO INSS USANDO MEUS DOIS EMPREGOS

 

EM CONCLUSÃO..

 

Muitas pessoas desconhecem que a ação trabalhista pode aumentar o valor da aposentadoria. Assim, deixam de fazer a revisão de aposentadoria ou de outros benefícios que receberam ou recebem.

Se acaso você ficou com alguma dúvida, clique na imagem abaixo e conte o seu caso.

AÇÃO TRABALHISTA PODE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA - Ação Judicial para Aposentadoria Especial
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Denis Coltro
Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 216

49 comentários

  1. Estou com uma advogada aqui em campinas SP desde 2016 segundo ela minha contagem pra aposentar já deu só que ela entra no INSS eles recorrem teriam alguma coisa que eu poderia fazer pra conseguir aposentar

  2. Meu caso bem parecido com a primeira parte da matéria. Após ter ficado em auxilio doença por alguns meses fui demitida. Entrei com ação trabalhista não para retornar mas para receber o de direito. Ganhei após 5/7 anos. Foi recolhido para o INSS um valor de 14 mil reais em meu CPF. Tenho direito a revisão do beneficio passado e no futuro esse valor poderá aumentar meu cálculo de aposentadoria ou contaria como contribuição durante esse período do processo. Tenho apenas copia não autenticada do alvará ao INSS. Agradeço atenção.

    • Olá, tudo bem?

      A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

      Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

      O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

      Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

  3. Olá Dr, td certo? Gostaria que tirasse uma dúvida: Me aposentei em 2009 , entrei no fator previdenciário. O fator foi calculado sobre o teto do inss na época. Ganhei uma disputa trabalhista em 2017. Minha dúvida é se posso pedir uma revisão da aposentadoria com essa causa trabalhista ganha e melhorar meu benefício. Desde já agradeço a atenção dispensada.

    • Olá, tudo bem?

      A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

      Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

      O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

      Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

    • Olá Dr tudo bem?
      Me aposentei por tempo de contribuição, a 3 meses.Ocorre que tinha uma ação judicial contra uma empresa, desde 2011 e estava em fase de execução. Agora saiu que a empresa vai ter que recolher o INSS desse período. Como deve agir, tenho direito de pedir a revisão da minha aposentadoria? Ou o INSS deve devolver esse valor que será recolhido? Obrigada.

  4. Olá Dr, td certo? Gostaria que tirasse uma dúvida: Me aposentei em 2009 , entrei no fator previdenciário. O fator foi calculado sobre o teto do inss na época. Ganhei uma disputa trabalhista no ano passado. Minha dúvida é se posso pedir uma revisão da aposentadoria com essa causa trabalhista ganha e melhorar meu benefício. Desde já agradeço a atenção dispensada.

      • Trabalhei numa empresa desde 2004 e em 2013 fui aposentado por invalidez e pedi a recisão da empresa porém não queria fazer mais parte dela aí fui fórum trabalhos onde foi feito um acordo e ganhei a causa em 2016 e não recebi nada por isso queria saber se tem como fazer uma averbação ou pedir um pedido de revisão ao INSS ok fico no aguardo pô

        • Olá, tudo bem?

          A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

          Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

          O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

          Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

  5. Boa tarde Dr.
    As horas extras ganhas judicialmente poderá aumentar o meu tempo de contribuição mesmo após ter me aposentado proporcional com 30 anos de contribuição, espécie (42)

  6. Olá, Dr., sou aposentada pelo regime estatutário, trabalhei 37 anos e recebia 20% de insalubridade, e nos 5 anos antecedentes à aposentadoria exerci atividades num setor que me deu o direito de receber 40%.Entrei com uma ação trabalhista e ganhei a causa, mas depois da aposentadoria . É possível incluí este percentual no salário atual?

    • Olá, tudo bem?

      A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

      Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

      O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

      Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

  7. POde sim. Comigo aconteceu algo parecido. Ganhei ação trabalhista 9 HORAS EXTRAS) e meu benificio esta sendo refeito ja com autorização da Justça

  8. Tenho um processo trabalhista ganho (Horas Extras + Equiparação).
    Quando na ativa sempre paguei o INSS pelo teto.
    Pra ganhar tempo posso entrar direto com ação ou tem que passar primeiro pelo INSS e caso eles neguem aí entrar com ação?

    • Olá, tudo bem?

      A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

      Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

      O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

      Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

  9. Ola boa noite Doutor. Mesmos ação trabalhista filme por acidente do trabalho ganhando a causa pensão vitalícia laudo total permanente tem possibilidade de aumentar o benefício porque não sou aposentado tava recebendo o benefício o INSS cortou em fevereiro de 2018 depois de 10 anos recebendo benefício na reabilitação não me deram curso nenhuma me cortaram seco entre na justiça o juiz me deu três meses porque o médico perito não foi muito bom acho que deu parcial né depois dos três meses eu fiz a perícia administrativa no INSS me deram mais seis meses aí quando eu fui fazer a outra eles negaram novamente aí já tava em recurso na segunda instância quando eu fiz a perícia administrativa ainda tá lá não vou chegou nada só que nesse período eu entrei com ação trabalhista esse laudo deu favorável total permanente eu ganhei ação ajuda se aposentar e esse aumento tem possibilidade de aumentar o benefício se a causa venha ganhar e me responde por favor desde já obrigado

    • Olá, tudo bem?

      A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

      Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

      O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

      Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

  10. Bom dia Dr!
    Sou MEI-Microempreendedor Individual há 10 anos e trabalhei antes em uma empresa, por 14 anos, como empregado. Em novembro do ano passado me aposentei por idade com um salário mínimo. Ocorre que ganhei e recebi uma ação trabalhista contra a empresa onde trabalhei, sendo que nessa ação trabalhista incluía também diferenças salariais e horas extras. O recebimento da ação trabalhista ocorreu antes de eu me aposentar, sendo que o INSS não computou os valores recebidos na referida ação trabalhista, nos salários de contribuição., que deram origem à aposentadoria de um salário mínimo. Se fosse computar as verbas salariais da ação trabalhista, o valor da aposentadoria seria muito maior.
    Pergunto: Eu sendo MEI, que dá direito a apenas um salário mínimo de aposentadoria, posso pedir a revisão da aposentadoria, ou por ser MEI não tenho o direito à revisão?

    • Olá, tudo bem?

      A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

      Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

      O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

      Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

  11. Ganhei uma ação trabalhista na área bancária em relação a 7 e 8 horas extras. Já era descontando da minha folha de pagamento o valor do teto máximo do INSS
    Mesmo assim a empresa foi condenada a recolher cerca de 50mil Reais de INSS.
    Estou afastado do trabalho e recebo auxílio doença que agora em uma outra ação o juiz reconheceu todos os períodos desde Janeiro de 2017 até junho de 2020 como auxílio doença por acidente de trabalho B91. Gostaria de saber se tenho direito de alguma revisão nos valores que recebi e ainda vou receber, pois foi um valor muito expressivo que foi recolhido para o INSS.
    Deixo meu contato para disponibilidade e também posso contrata-los
    48 999054219

    • Olá, tudo bem?

      A ação trabalhista poderá aumentar o valor do seu benefício, desde que haja condenação da empresa em verbas rescisórias. Além é claro, de eventual reconhecimento de vinculo empregatício.

      Agora, se mesmo que haja essa condenação, e seus salário era o teto do INSS, e suas contribuições limitadas a isso, o recolhimento a mais pela empresa não será importante para a revisão, pois, as contribuições anteriormente feitas já estavam no teto.

      O que pode ser interessante é o reconhecimento de vínculo, eu poderá amenizar os efeitos do fator previdenciário, ou fazer você escapar dos efeitos drásticos da reforma da previdência.

      Nesse caso é importante procurar um profissional especializado.

  12. Boa noite! Dr gostaria de esclarecer uma dúvida aposentei em 2014 continuei trabalhando e descontando INSS em 2018 fui demitida qdo eu for pedir a revisão eu posso incluir ou eu perco esses 4 anos de contribuição desde já obrigada.

  13. Olá Dr Denis Coltro boa tarde !
    Prezado !
    Entrei com uma ação trabalhista em Abril de 2010 e foi dado causa ganha em Outubro de 2012 ! referente aos últimos 5 anos trabalhados em cima de Horas Extras, gastos com uniformes e diferenças de pagamentos por fora do Holerite .. E o INSS descontou a sua fatia em cima do montante ! Gostaria de saber qual o tempo que leva o julgamento na Justiça Federal pro INSS reconhecer o tempo para fins previdenciário. ! E qual tempo que vai ser juntado para fins de aposentadoria o período de 2 anos e 6 meses de trâmites na justiça do trabalho ou vai ser referente aos últimos 5 anos que foram discutidos no TRT . Desde já agradeço.. Obrigado..

  14. Minha mãe aposentou já faz uns 11 anos mais continuou trabalhando e contribuindo com o INSS, sou estudante de direito e vejo que como ela continuou contribuindo o pedido de correção da aposentadoria dela não caiu em decadência pois a mesma não parou de contribuir.
    O meu raciocínio procede??? é um bom argumento para pedir a correção da aposentadoria da mesma?

    • Bom dia Thiago!

      O STF já decidiu que desaposentação não cabe para os aposentados que continuaram a trabalhar ou contribuir. Diante disso, essa tese revisional não cabe para sua mãe. O que pode ser visto é outra tese, desde que a decadência não atinja o direito.

  15. Drº,Bom dia!
    Tenho uma grande duvida referente a este processo que ganhei.
    qual o valor que tenho direito

    As reclamadas solidariamente pagarão ao reclamante a importância
    líquida e total de R$ 209.688,24, sendo R$ 9.921,82 a título de honorários
    advocatícios sucumbenciais e R$ 199.766,42 ao reclamante, além dos acréscimos
    decorrentes de juros e correção monetária, da seguinte forma:
    I) R$ 65.757,50 por meio da liberação do depósito recursal e do
    depósito judicial, realizados nos autos em favor do reclamante, conforme ( ID
    7241cd6 - R$ 10.986,80 e ID. af77fcd - R$ 54.770,70), com os acréscimos decorrentes
    de juros e correção monetária. Solicita-se, para tanto, à Vara do Trabalho a expedição
    do respectivo alvará.
    II) R$ 143.930,74 em 6 parcelas mensais, na forma a seguir
    discriminada:
    1ª parcela, no valor de R$ 24.444,74, até 01/08/2022.
    2ª parcela, no valor de R$ 26.094,56, até 01/09/2022.
    3ª parcela, no valor de R$ 26.094,56, até 03/10/2022.
    4ª parcela, no valor de R$ 26.094,56, até 01/11/2022.
    5ª parcela, no valor de R$ 26.094,56, até 01/12/2022.
    6ª parcela, no valor de R$ 15.107,76, até 02/01/2023.

  16. Bom Dia, Dr. Denis,

    Aproxima-se a minha aposentadoria por idade. Olhando nas minhas contribuições no extrato Cnis vejo que tenho contribuições por 9 anos maiores que o teto inss atual 2023. Isso se deve a uma ação trabalhista vitoriosa em 2000, cuja as contribuições foram distribuidas mês a mês ultrapassando o teto . No cálculo do valor da aposentadoria por idade levo em conta o valor real das contribuições feitas ou o teto do INSS?

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